MURILLO TORRES


Segunda-feira , 31 de Agosto de 2009


Parte I

AS RAÍZES DO ANTI-MAÇONISMO

 

 

Introdução:

A Maçonaria foi e é perseguida pelos governos totalitários e diversas ordens religiosas. É acusada de subversão à ordem pública e culto ao demônio. O anti-maçonismo é antigo, singular e fantasioso e há muito é público.

Na História surgiram poderosos detratores da Ordem Maçônica, imbuídos de preconceitos dissimulados, aproveitando-se do nível de ignorância e crendices, como meio de gerar adeptos às suas inverdades. O método antigo, mas que infelizmente ainda existente.

O anti-maçonismo religioso.

Sustentam os anti-maçons religiosos, que a tolerância religiosa é incompatível com a respectiva doutrina. Outros, sob alegação de combate ao "culto às imagens", acusam a maçonaria de culto a símbolos demoníacos.

 

Mas, o pano de fundo do anti-maçonismo religioso surge com o anglicanismo. Henrique VIII, rei da Inglaterra, desobedece o papa e divorcia-se de sua primeira mulher, casando-se com Ana Bolena, sendo excomungado. Posteriormente, em 1534, numa disputa de poder com o Papa, o Parlamento inglês aprovou o Ato de Supremacia, que, colocou a Igreja sob a autoridade real: nascia a igreja anglicana.

 

A Maçonaria especulativa sempre foi aceita pelo catolicismo. Tanto é que eram os maçons operativos quem construíam as antigas Igrejas e Catedrais, adornadas com inúmeros símbolos maçônicos.

 

Posteriormente, de iniciativa dos pastores protestantes ingleses James Anderson e J. T. Desaguliers surge a Grande Loja da Inglaterra. No ano de 1723, Anderson elabora a primeira Constituição maçônica. Criava-se um sistema de regularidade para a Maçonaria e só quem fosse reconhecido pela Grande Loja da Inglaterra pudesse ser considerado maçom regular. Para tanto era preciso ter como princípio, dentre outros, a tolerância religiosa.

 

Por isso mesmo, o conflito entre anglicanos e católicos, num movimento de contra-reforma da Igreja Católica, fez com que a intolerância religiosa transpirasse para a Maçonaria. Em 24 de abril de 1738, o papa Clemente XII condenou abertamente a maçonaria pela primeira vez (encíclica In Eminenti). A partir dessa palavra oficial da Igreja, foi proibido aos católicos pertencer á maçonaria.

A questão se agravou com o movimento da Reunificação da Itália (período que foi de 1848-1870). O governo da Itália estava fragmentado e dividido entre bispos católicos, que eram proprietários de grandes propriedades de terras. Esse governo se via envolvido em escândalos e corrupção, e se sustentava explorando o misticismo medieval e no fundamentalismo religioso.

O movimento iluminista que combatia o misticismo, aproveitando-se do segredo e sigilo maçônico, reunindo-se em segredo nas Lojas Maçônicas, coordenou uma verdadeira revolução que retomou as propriedades das mãos da Igreja, destacando-se dentre eles Giuseppe Garibaldi, que dedicou sua vida à luta contra a tirania.

Esse episódio despertou o ódio do clero católico contra a maçonaria, a ponto do papa Leão XIII (1846), redigir a encíclica HUMANUM GENUS, dizendo: "a Igreja católica e a maçonaria são como dois reinos em guerra" e que "a finalidade da maçonaria é destruir toda ordem religiosa e política do mundo inspirada pelos ensinamentos cristãos e substituí-las por uma nova ordem de acordo com suas idéias", estimulando "o sincretismo religioso, isto é, a mistura das mais diferentes crenças".

O anti-maçonismo político.

Conhecedores da história e da participação da Maçonaria no processo da Reunificação da Itália, inúmeros os governantes, tanto de direta quanto de esquerda, se tornaram anti-maçons.

O caráter discreto e sigiloso das reuniões maçônicas causou sempre o temor da "conspiração" e "subversão política" e estimulou a fantasia popular acerca do "culto ao demônio".

Essas sempre foram as acusações dissimuladas de seus perseguidores, aproveitando-se da ignorância de muitos e da crendice popular. Todavia, os ideais maçônicos de liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de crença religiosa, sempre foram os reais motivos pelos de sua perseguição e de seus membros.

Com a expansão do comunismo no início do século XIX, a maçonaria foi proibida na Rússia (1917) e na Hungria (1919). A reação ao comunismo fez surgir o nazismo e facismo, que também proibiram a Maçonaria (Mussolini na Itália-1925, Hitler na Alemanha-1933, Salazar em Portugal - 1935, Getúlio Vargas-Brasil, 1937, Franco na Espanha-1940).

General Francisco Franco, ditador espanhol, decretou em 1940, todos Maçons de seu país estavam condenados a 10 anos de prisão.

Joseph Goebbels, ministro da propaganda regime nazista, inaugurou em 1937 uma "Campanha Anti-Maçônica", sob alegação de as Lojas Maçônicas estavam impregnadas de judaísmo. Outro apóstolo nazista, Alfred Rosenberg, exaltando a superioridade da raça alemã, acusou a Maçonaria de disseminadora da idéia de igualdade.

Os maçons sempre ignoraram seus detratores achando que o silêncio era a melhor arma. Lamentavelmente esse silencio muitas vezes foi usado contra a Fraternidade. Durante Segunda Guerra Mundial, as tropas nazistas que ocuparam a Bélgica, pilhariam as Loja Maçônicas e destruíram o que eles não puderam roubar.

Entre os reféns tomados nos povoados, na média 15%, eram Maçons, que era uma proporção enorme consideram isso há só um Maçom a cada mil habitantes em Bélgica! (Revista de Philalethes, 1947 de maio)

Escrito por Prof. Murillo Torres às 11:17:07
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Parte II

 

 

Conclusão.

Dois fatos determinaram a ruptura entre a Igreja e a Maçonaria, dando origem ao anti-maçonismo. O primeiro foi a disputa política entre o papa e o rei da Inglaterra (século XVIII), o segundo a disputa de terras entre bispos católicos e italianos (Século XIX). Maçons envolvidos nesses dois episódios determinaram a ruptura entre a Maçonaria e a Igreja Católica.

 

Nem o anti-maçonismo religioso, nem o político foram capazes de acabar com a Maçonaria. Mesmo perseguida, a influência da maçonaria na história tem sido grande. Hoje são cerca de 6 milhões de maçons, em mais de 164 países, sendo cerca de 150 mil no Brasil. Há grande quantidade de parlamentares, altos funcionários do governo, líderes religiosos, muitos empresários e membros de outras elites.

Vivemos atualmente um regime democrático, e por isso, a Maçonaria sobrevive abertamente. Por exemplo, na inauguração do novo Palácio Maçônico de Brasília do Grande Oriente do Brasil, compareceram 120 parlamentares, além do então Ministro da justiça, Maurício Correia.

Mas o anti-maçonismo não desiste. Além do anti-maçonismo religioso e político, uma nova ordem de anti-maçons surge no sistema democrático: o anti-maçom degenerado. Esse grupo é composto pelos descontentes com resultados políticos ou jurisdicionais e quando vencidos em suas pretensões, como último recurso, acusam as autoridades de favorecimento maçônico. Polemizam o ingresso de juízes, delegados, políticos e outras autoridades na maçonaria, argumentando que a fraternidade se incompatibiliza com tais cargos, que requerem imparcialidade, mas a maçonaria pressupõe o favorecimento, a parcialidade.

É verdade que o maçom tem o dever de socorrer todos os necessitados, especialmente membros da fraternidade. Isso não pode ser confundido com favoritismo, pois esse dever significa dever de caridade para com o próximo. Antes de tudo, o Maçom faz juramento solene de obedecer as leis, agir sempre com ética e com os bons costumes, amar a família e defender a pátria com a própria vida.

A corrupção permeia todas as instituições sejam religiosas, políticas ou associativas e necessita ser combatida. Isso porque a corrupção é vício humano, tão combatido pela maçonaria. Apesar disso, a maçonaria não está imune a ela. Todavia, possui mecanismos de se livrar dos corruptos e desonestos. Consta das normas internas, que aquele que estiver envolvido em corrupção ou desonestidade, será processado internamente, previsto como pena, a exclusão da ordem, com sua inscrição no "Livro Negro", impedindo definitivamente seu retorno.

Fonte: E-mail recebido da GLEB - Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia. Autor: Fernando Paiva. M.'.M.'.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 11:16:37
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Quinta-feira , 20 de Agosto de 2009


NOTÍCIAS MAÇÔNICAS

Casa Nova: Empossados Veneraveis das Lojas Maconicas da regiao

Aconteceu em Casa Nova, no último dia 23/07, a posse dos Veneráveis das Lojas Maçônicas da região, Joel Assis Batista Júnior (Contabilista) (Casa Nova), Agamenon Gomes de Medeiros Bancário (Aposentado) (Remanso) e Domingos Manoel Liberato (Professor (Sento Sé).

A posse pública que é muito rara na Maçonaria, foi realizada no Centro Social São José. A sessão foi presidida por Itamar Assis Santos Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, que contou com a presença de autoridades Maçônicas, Civis e Militares, dentre as autoridades Maçônicas estavam os Veneráveis de Juazeiro, João Francisco (Empresário) e de Sobradinho Luiz Berti (Político), também estavam presentes na sessão outros presidentes de várias instituições de Casa Nova entre elas. José Libório (Maninho), Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como também o Presidente do Sindicato  dos Servidores Públicos, José Pedro de Oliveira Júnior; o Secretário Municipal de Agricultura, Carlos de Castro; o Cmt. Da 25ª CIPM, Major Jaime de Almeida Malvar Filho; o Vereador João Honorato e o Vice Prefeito, Ciro Viana.

 Na solenidade o Venerável eleito de Casa Nova, Joel Júnior destacou a importância das posses públicas na maçonaria para desmistificar a instituição. Já o Presidente da Grande Loja Maçônica da Bahia, Itamar Assis Santos, disse que a maçonaria está atenta aos acontecimentos do país, disse ainda que a mesma vem lutando contra a ocupação da Amazônia por instituições estrangeiras como também repudiando acontecimentos na política a exemplo do Senado Federal, e  "que não podemos aceitar a corrupção é preciso varrer da vida pública estes políticos que não respeitam o povo", finalizou. 

Texto de Joel Júnior
Fonte: A Notícia do Vale. Publicado em: sexta-feira, 7 de agosto de 2009 .

Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:53:51
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Quinta-feira , 30 de Julho de 2009


SAÚDE - INFLUENZA A

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A GRIPE A

 

O que é INFLUENZA A/ H1N1:

É uma doença transmitida por um novo tipo de vírus da mesma família que transmite a gripe comum (Influenza Sazonal). A partir de agora você vai ouvir na televisão, rádio e ler nos jornais o nome Influenza A/H1N1 e não mais gripe suína.

 

Transmissão:

Pode ocorrer facilmente de pessoa para pessoa, especialmente através de tosse ou espirro. Algumas pessoas podem se infectar entrando em contato com objetos contaminados.

 

Sintomas:

Febre alta, tosse, dor de cabeça e no corpo, garganta inflamada, falta de ar, cansaço e menos freqüente diarréia e vômitos.

Os sintomas são semelhantes ao da gripe comum (Influenza Sazonal).

A presença de febre e tosse deve ser avaliada por profissional médico. Procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência ou seu médico.

 

Tratamento:

A maioria dos casos evolui com quadro clínico leve a moderado, sendo indicado uso de sintomáticos. Existe tratamento através de medicamento via oral, porém seu uso está restrito aos casos internados e graves. Recomenda-se evitar o uso indiscriminado de antibióticos.

 

Vacina:

Até este momento não existe vacina contra este novo vírus da influenza. A vacina contra a gripe comum não protege contra a Influenza A/H1N1.

 

Medidas de Prevenção:

No ambiente escolar, educadores, funcionários e estudantes devem incentivar as medidas de educação e higiene respiratória:

 

 

  • Cobrir sempre o nariz e a boca quando espirrar ou tossir.
  • Utilizar sempre lenços descartáveis e disponibilizar local adequado para seu descarte imediatamente após o uso.
  • Lavar as mãos com frequência com água e sabão, especialmente ao tossir, espirrar e limpar o nariz.
  • Evitar tocar ou levar as mãos à boca ou aos olhos.
  • Manter os locais arejados e ventilados.
  • Manter uma boa alimentação e hábitos saudáveis.

Importante: estas orientações são as mesmas para todos os tipos de gripe e não apenas para Influenza A/ H1N1.

 

 

Ao identificar alguém com sintomas gripais:

  • Manter recomendação médica de afastamento, evitando ir ao trabalho ou à escola durante 7 (sete) dias após o início dos sintomas.
  • Reservar um local que evite contato com outras pessoas, para não infectá-las, enquanto aguarda ser encaminhado ao seu domicílio ou à unidade de saúde.
  • Orientar os pais e familiares quanto à necessidade de cumprir as medidas relativas ao isolamento domiciliar dos casos suspeitos ou confirmados, e as medidas higiênicas dos contatos próximos destes casos no sentido de evitar a disseminação da doença.
  • Acompanhar o absenteísmo diário na escola, informando imediatamente a autoridade de saúde pública o aumento de faltas ou presença de vários casos na mesma classe ou escola.
  • Colaborar com as autoridades de saúde pública de sua região, divulgando e incentivando ações de vigilância, prevenção de doenças infecciosas e promoção de saúde.

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 19:45:18
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Sábado , 27 de Junho de 2009


24/06/2009 -  STJ - Desclassificação do crime da qual não houve recurso pode ser contestada pelo juiz singular
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como válida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o retorno de uma ação de homicídio ao Tribunal do Júri. O fato já havia sido desclassificado pelo juízo de acusação (o preparador) para o juízo singular porque o magistrado considerou inexistir dolo no crime uma tentativa de homicídio simples. Não houve recurso mas reavaliando a questão o juízo singular declarou-se incompetente por entender haver dúvida quanto ao dolo (intenção).
 
De acordo com a Constituição Federal é da competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a eles conexos. O fato chegou ao STJ por meio de um habeas corpus em que o Ministério Público estadual pretendia o reconhecimento de que a questão estaria preclusa (encerrada)por não ter havido recurso após a desclassificação. No entanto a Sexta Turma baseada em voto do relator desembargador convocado Celso Limongi negou o pedido.
 
De acordo com a posição da Turma mesmo não tendo havido recurso da acusação e da defesa a decisão desclassificatória para crime de competência do juízo singular pode ser contestada pelo último. No caso concretoa TJRJ apontou o Tribunal do Júri como competente. O autor do disparo desferiu um único tiro contra a vítima que sobreviveu.
 
Para a Sexta Turmaé do Tribunal do Júri a competência para definir a tipificação a ser dada ao fato descrito na denúncia. Assim havendo dúvida quanto ao dolo cabe a ele decidir. O desembargador Limongi ressalvou seu ponto de vista mas acompanhou a jurisprudência do STJ nesse sentido.
 
HC 103335
 

PS.: Agradeço ao Prof. Dr. Tilemon por que sempre me envia por e-mail essas mensagens. Grande abraço.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 08:48:54
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24/06/2009 -  TJRS - Indeferida liminar para suspender lei estadual que limita som produzido em cultos religiosos

Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJRS confirmou indeferimento de liminar para suspender a Lei Estadual nº 13.085/08, que limita a emissão sonora nas atividades realizadas em templos religiosos do Rio Grande do Sul. Para zonas residenciais foi fixado o máximo de 75 decibéis durante o dia, e de 65 decibéis à noite.

Conforme os magistrados, a legislação não ofende a liberdade de crença e exercício dos cultos religiosos, mas busca conciliar esse direito com outros também garantidos constitucionalmente.

Entidades representativas das Religiões Afro-Brasileiras interpuseram Agravo Regimental ao Órgão Especial do TJ, solicitando a reconsideração da decisão que não concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 (Proc. 70028365344). Pediram a suspensão dos efeitos da legislação até julgamento do mérito da ação.

Os recorrentes alegaram que a referida lei estadual pretende calar os tambores e atabaques de seus cultos. Afirmaram ser assegurado constitucionalmente o direito ao livre exercício das práticas religiosas.

Decisão

O relator, Desembargador Francisco José Moesch, afirmou não vislumbrar, no caso, ofensa à liberdade de crença e de exercício dos cultos religiosos. “O mais prudente, no momento, é aguardar o contraditório antes de qualquer decisão acerca da suspensão dos efeitos da lei inquinada de inconstitucional.” Nenhum argumento novo veio aos autos para modificar o indeferimento da liminar, disse.

Destacou que a Lei Estadual nº 13.085/08 limita produção sonora em templos de qualquer crença. “Não se direcionando a um ou outro grupo religioso.” Salientou que a Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos, mas também a proteção à saúde e ao meio ambiente.

“A liberdade de crença e de suas manifestações não é absoluta, sujeitando-se a restrições em caso de colisão com outros direitos fundamentais consagrados na Constituição,” asseverou.

Dever público

O magistrado avalia que deve ser buscada a ponderação de interesses, de modo a preservar o máximo de cada um dos direitos em conflito. “É dever do Poder Público assegurar o livre exercício do culto, mas também impedir, mediante intervenção leal, que esse exercício venha a prejudicar a qualidade de vida não só dos freqüentadores dos templos, mas também dos integrantes da comunidade do entorno.”

Proc. 70028576130



Fonte: www.tjrs.jus.br

PS.: Agradeço ao Prof. Dr. Tilemon por que sempre me envia por e-mail essas mensagens. Grande abraço.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 08:47:23
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Segunda-feira , 22 de Junho de 2009


Text

Aproveite bem o seu dia
Por Adriano Silva | 04/06/2009 – Revista Exame
 
Aí um dia você toma um avião para Paris, a lazer ou a trabalho, em um vôo da Air France, em que a comida e a bebida têm a obrigação de oferecer a melhor experiência gastronômica de bordo do mundo, e o avião mergulha para a morte no meio do Oceano Atlântico. Sem que você perceba, ou possa fazer qualquer coisa a respeito, sua vida acabou. Numa bola de fogo ou nos 4 000 metros de água congelante abaixo de você naquele mar sem fim. Você que tinha acabado de conseguir dormir na poltrona ou de colocar os fones de ouvido para assistir ao primeiro filme da noite ou de saborear uma segunda taça de vinho tinto com o cobertorzinho do avião sobre os joelhos. Talvez você tenha tido tempo de ter a consciência do fim, de que tudo terminava ali. Talvez você nem tenha tido a chance de se dar conta disso. Fim.  
Tudo que ia pela sua cabeça desaparece do mundo sem deixar vestígios. Como se jamais tivesse existido. Seus planos de trocar de emprego ou de expandir os negócios. Seu amor imenso pelos filhos e sua tremenda incapacidade de expressar esse amor. Seu medo da velhice, suas preocupações em relação à aposentadoria. Sua insegurança em relação ao seu real talento, às chances de sobrevivência de suas competências nesse mundo que troca de regras a cada seis meses. Seu receio de que sua mulher, de cuja afeição você depende mais do que imagina, um dia lhe deixe. Ou pior: que permaneça com você infeliz, tendo deixado de amá-lo. Seus sonhos de trocar de casa, sua torcida para que seu time faça uma boa temporada. Suas noites de insônia, essa sinusite que você está desenvolvendo, suas saudades do cigarro. Os planos de voltar à academia, a grande contabilidade (nem sempre com saldo positivo) dos amores e dos ódios que você angariou e destilou pela vida, as dezenas de pequenos problemas cotidianos que você tinha anotado na agenda para resolver assim que tivesse tempo. Bastou um segundo para que tudo isso fosse desligado. Para que todo esse universo pessoal que tantas vezes lhe pesou toneladas tenha se apagado. Como uma lâmpada que acaba e não volta a acender mais. Fim.
 
Então, aproveite bem o seu dia. Extraia dele todos os bons sentimentos possíveis. Não deixe nada para depois. Diga o que tem para dizer. Demonstre. Seja você mesmo. Não guarde lixo dentro de casa. Não cultive amarguras e sofrimentos. Prefira o sorriso. Dê risada de tudo, de si mesmo. Não adie alegrias nem contentamentos nem sabores bons. Seja feliz. Hoje. Amanhã é uma ilusão. Ontem é uma lembrança.

No fundo, só existe o hoje.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:09:22
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Terça-feira , 12 de Maio de 2009


Olá, pessoal, ando meio sem tempo para blogar... Peço desculpas... Assim que arranjar tempo atualizarei com mais frquencia este blog. Grande abraço.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 21:56:08
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NOTICIA JURÍDICA

STF - 1ª Turma reitera entendimento de que concubina não tem direito à divisão de pensão por morte


Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina.

O Caso

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, à época do óbito, o falecido era casado e vivia maritalmente com a mulher, com quem teve filhos, mas manteve relação paralela, por mais de trinta anos, tendo tido uma filha nela.
Ao acolher pedido formulado em recurso, a Turma Recursal reconheceu a união estável entre a concubina e o falecido para fins de divisão de pensão. Assentou que não poderia desconhecer esses fatos mesmo com a existência do casamento e da família constituída.
A viúva alega ofensa ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, argumentando que não se pode reconhecer a união estável entre o falecido e a autora diante do fato de ele ter permanecido casado, vivendo com a esposa até a morte. A concubina sustenta não haver sido demonstrada ofensa ao dispositivo constitucional.

Bigamia

O ministro Marco Aurélio lembrou que a Primeira Turma já se pronunciou sobre o assunto ao analisar o RE 397762. Na ocasião, a sentença foi reformada com base no parágrafo 3º, do artigo 226, da CF, que diz que a união estável merece a proteção do Estado devendo a lei facilitar a conversão em casamento.
“Aqui o casamento seria impossível, a não ser que admitamos a bigamia”, afirmou o ministro, que votou pelo provimento do presente RE para que, nesse caso, também fosse restabelecido o entendimento do juízo na sentença. “Para se ter união estável, protegida pela Constituição, é necessária a prática harmônica com o ordenamento jurídico em vigor, tanto é assim que no artigo 226, da Carta da República, tem-se como objetivo maior da proteção, o casamento”, completou.
Conforme ele, o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, pressupõe a possibilidade de conversão em casamento. “A manutenção da relação com a autora se fez à margem mesmo mediante discrepância do casamento existente e da ordem jurídica constitucional”, disse o ministro, ao recordar que, à época vigorava o artigo 240, do Código Penal, que tipificava o adultério. O dispositivo foi retirado com a Lei 11.106.

Sem efeitos jurídicos

O ministro registrou que houve um envolvimento forte entre o falecido e a concubina, do qual resultou uma filha, porém, avaliou que ele, ao falecer, era o chefe da família oficial e vivia com sua esposa. “A relação com a concubina não surte efeitos jurídicos ante a ilegitimidade por haver sido mantido casamento com quem o falecido contraiu núpcias e teve filhos”, explicou.
“Abandonem o que poderia ser tida como uma justiça salomônica, porquanto a segurança jurídica pressupõe o respeito às balizas legais, à obediência irrestrita às balizas constitucionais”, disse. O ministro ressaltou que o caso não é de união estável, mas “simples concubinato”, conforme previsto no artigo 1727, do Código Civil, segundo o qual as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Por essas razões, o ministro Marco Aurélio proveu o recurso. Presente ao julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que se a tese da Turma Recursal fosse aceita e se houvesse múltiplas concubinas, “a pensão poderia ser pulverizada, o que seria absolutamente inaceitável”. “Seria um absurdo se reconhecer múltiplas uniões estáveis”, comentou o ministro Menezes. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também acompanhou o relator.

Companheirismo x concubinato

O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido. “Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que se há um núcleo doméstico estabilizado no tempo. É dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse”, disse. Ele salientou que os filhos merecem absoluta proteção do Estado e “não tem nada a ver com a natureza da relação entre os pais”.
“O que interessa é que o núcleo familiar em si mesmo merece toda proteção”, concluiu Ayres Britto. Ele votou pelo desprovimento do recurso.

Processos relacionados RE 590779

Fonte: www.stf.gov.br
 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 21:32:08
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Segunda-feira , 30 de Março de 2009


 
 

NOTICIA JURIDICA

 

25/03/2009 -  STJ - Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa


O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.
O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.
A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.
Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.
“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.
Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.
Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.
O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

 

Fonte: www.stj.gov.br

Categoria: Sala de "Enredo"
Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:14:07
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Quarta-feira , 18 de Março de 2009


 
 

A excomunhão da vítima

A excomunhão da vítima
( Por Miguezim da Princesa * )



I

Peço à musa do improviso

Que me dê inspiração,

Ciência e sabedoria,

Inteligência e razão,

Peço que Deus que me proteja

Para falar de uma igreja

Que comete aberração.



II

Pelas fogueiras que arderam

No tempo da Inquisição,

Pelas mulheres queimadas

Sem apelo ou compaixão,

Pensava que o Vaticano

Tinha mudado de plano,

Abolido a excomunhão.



III

Mas o bispo Dom José,

Um homem conservador,

Tratou com impiedade

A vítima de um estuprador,

Massacrada e abusada,

Sofrida e violentada,

Sem futuro e sem amor.



IV

Depois que houve o estupro,

A menina engravidou.

Ela só tem nove anos,

A Justiça autorizou

Que a criança abortasse

Antes que a vida brotasse

Um fruto do desamor.



V

O aborto, já previsto

Na nossa legislação,

Teve o apoio declarado

Do ministro Temporão,

Que é médico bom e zeloso,

E mostrou ser corajoso

Ao enfrentar a questão.



VI

Além de excomungar

O ministro Temporão,

Dom José excomungou

Da menina, sem razão,

A mãe, a vó e a tia

E se brincar puniria

Até a quarta geração.



VII

É esquisito que a igreja,

Que tanto prega o perdão,

Resolva excomungar médicos

Que cumpriram sua missão

E num beco sem saída

Livraram uma pobre vida

Do fel da desilusão.



VIII

Mas o mundo está virado

E cheio de desatinos:

Missa virou presepada,

Tem dança até do pepino,

Padre que usa bermuda,

Deixando mulher buchuda

E bolindo com os meninos.



IX

Milhões morrendo de Aids:

É grande a devastação,

Mas a igreja acha bom

Furunfar sem proteção

E o padre prega na missa

Que camisinha na lingüiça

É uma coisa do Cão.



X

E esta quem me contou

Foi Lima do Camarão:

Dom José excomungou

A equipe de plantão,

A família da menina

E o ministro Temporão,

Mas para o estuprador,

Que por certo perdoou,

O arcebispo reservou

A vaga de sacristão.





(*) Poeta popular, Miguezim de Princesa, é paraibano radicado em Brasília.

Categoria: Poemas
Escrito por Prof. Murillo Torres às 20:59:05
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Domingo , 01 de Fevereiro de 2009


NOTÍCIAS

30 de janeiro de 2009

Estudo do BID relaciona novelas a divórcios no Brasil

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sugere uma ligação entre as populares novelas da TV Globo e um aumento no número de divórcios no Brasil nas últimas décadas.

Na pesquisa, foi feito um cruzamento de informações extraídas de censos nos anos 70, 80 e 90 e dados sobre a expansão do sinal da Globo – cujas novelas chegavam a 98% dos municípios do país na década de 90.

Segundo os autores do estudo, Alberto Chong e Eliana La Ferrara, “a parcela de mulheres que se separaram ou se divorciaram aumenta significativamente depois que o sinal da Globo se torna disponível” nas cidades do país.

Além disso, a pesquisa descobriu que esse efeito é mais forte em municípios menores, onde o sinal é captado por uma parcela mais alta da população local.

Instrução

Os resultados sugerem que essas áreas apresentaram um aumento de 0,1 a 0,2 ponto percentual na porcentagem de mulheres de 15 a 49 anos que são divorciadas ou separadas. "O aumento é pequeno, mas estatisticamente significativo", afirmou Chong.

Os pesquisadores vão além e dizem que o impacto é comparável ao de um aumento em seis vezes no nível de instrução de uma mulher. A porcentagem de mulheres divorciadas cresce com a escolaridade.

O enredo das novelas freqüentemente inclui críticas a valores tradicionais e, desde os anos 60, uma porcentagem significativa das personagens femininas não reflete os papéis tradicionais de comportamento reservados às mulheres na sociedade.

Foram analisadas 115 novelas transmitidas pela Globo entre 1965 e 1999. Nelas, 62% das principais personagens femininas não tinham filhos e 26% eram infiéis a seus parceiros.

Nas últimas décadas, a taxa de divórcios aumentou muito no Brasil, apesar do estigma associado às separações. Isso, segundo os pesquisadores, torna o país um “caso interessante de estudo”. Segundo dados divulgados pela ONU, os divórcios pularam de 3,3 para cada 100 casamentos em 1984 para 17,7 em 2002.

A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras”, diz a pesquisa.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 16:05:23
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Domingo , 18 de Janeiro de 2009


PARA RIR UM POUCO

Um trem bate em um ônibus cheio de freiras, e todas morrem. Elas estão todas de frente para São Pedro, tentando atravessar osportões do
paraíso. O santo pergunta à primeira freira: - Irmã Teresa, você alguma vez já teve contato com um pênis? A irmã sorri, timidamente, e responde:- bem, uma vez eu toquei a cabeça de um, com a pontinha do meu dedo... - Ok - diz o porteiro do Céu. Enfie a ponta do dedo nesta bacia com água benta e atravesse o portão...   São Pedro pergunta, então, à segunda freira: - Irmã Rosa, você alguma vez teve contato com um pênis? A irmã reluta um pouco, mas responde: - Bem, uma vez eu segurei e acariciei um... - Sendo assim, - determina São Pedro - enfie  a mão toda na água benta e atravesse o portão.   De repente, forma-se um tumulto na fila das freiras. Uma delas começa a empurrar as outras para passar na frente. Quando a freirinha afoita chega ao início da fila,São Pedro pergunta:   - Irmã, Irmã... qual é o motivo da pressa? E a freira responde: - Já que, se eu vou ter que fazer gargarejo com essa água, melhor fazer agora antes que a Irmã Jurema lave a bunda!

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 11:42:36
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Terça-feira , 06 de Janeiro de 2009


MANIFESTO DA MAÇONARIA DO BRASIL

Manifesto ao Povo Brasileiro

O verdadeiro bem não exclui a indignação justa.
Contudo, os indignados devem transformar
suas indignações em ação prática.


Nosso Brasil tem uma extensão territorial de 8.514.876 km2. Um País de dimensões continentais, cujos habitantes utilizam a língua portuguesa com língua pátria, salvo parte da população indígena, todavia, constituindo um só povo e uma só nação.

Dentre a diversidade de desafios e tomadas de decisões que nosso país atualmente enfrenta, inclui-se aquele cujas conseqüências advêm inclusive da então determinação da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu, no Artigo 5º da Constituição Brasileira, o parágrafo 3º que versa que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois termos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" e o parágrafo 4º contendo que "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

Em 13.09.2007, por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinamos a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos Povos Indígenas, enquanto grandes nações que possuem reminiscências indígenas como Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos optaram por não cooperarem com tal tratado.

A referida Declaração no seu Artigo 3º reza que "os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condução política e perseguem livremente seu desenvolvimento". Já o Artigo 45 do mesmo documento prega que "nada contido na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade, ou possam adquirir no futuro".

Verifica-se desta forma que a Declaração da ONU tem que ser ratificada pelo Congresso e, caso aprovada, tem força de Lei. Assim acontecendo, a possibilidade da divisão territorial brasileira, pela autodeterminação dos povos indígenas que se declararem, perante esse organismo internacional, como uma nação própria e com território determinado, deixa de ser um mero desejo para se tornar uma realidade. Infelizmente.

A Lei Federal nº 11.284 de 02 de março de 2006, dispondo sobre a gestão de florestas públicas, permite que empresas multinacionais com sede no Brasil, explorem áreas maiores que inúmeros países para a "produção sustentável" estabelecendo prazo de até 40 anos para a exploração dessas florestas, a depender do ciclo da colheita ou até 20 anos para a exploração de "serviços florestais".

É fato notório que, são de conhecimento público nacional e internacional as valiosas riquezas já detectadas; a grande maioria ainda inexplorada; e os recursos que ainda dormitam no solo da Amazônia brasileira, sem levar em consideração o seu potencial hídrico, da sua fauna, bem como da sua flora.

Atraídos também por essas riquezas, milhares de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e missões apresentadas inclusive como religiosas estão infiltradas em território brasileiro explorando, pesquisando, dizem, contrabandeando e registrando patentes internacionalmente. Não é demais informar que praticamente a totalidade dessas Organizações é estrangeira.

A desenvoltura de ação é tamanha que algumas tribos mantêm o seu dialeto e como segunda língua já utilizam o inglês e o francês. Por mais incrível que possa parecer, o livre trânsito em algumas regiões é proibido aos brasileiros, mas permitido a indivíduos estrangeiros.

Em 15 de novembro de 1991, foi assinado pelo então Presidente da República, Sr. Fernando Collor de Melo, um Decreto demarcando uma área fronteiriça à Venezuela, transformando-a numa reserva para cerca de 5.000 índios Ianomâmi, cedendo a uma grande pressão internacional, iniciada nos anos 60.

Em 15.04.2005, o Exmo. Sr. Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva assinou o Decreto de homologação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em área contínua, nas fronteiras com a Venezuela e Guiana. Essa reserva atinge 160.000 km2 e é habitada por aproximadamente 16.000 índios.

Nessa área já foram detectadas minas de ouro, diamante e nióbio (metal necessário para as pesquisas de fusão nuclear, cada vez mais indispensável em face da extinção num futuro não muito remoto do petróleo).

Se somarmos essas duas reservas citadas, a área alcançaria 256.649 km2 destinadas a 21.000 índios. É bom ressaltar que, nos Estados Unidos, o total de reservas é de cerca de 225.000 km2 para uma população indígena superior a 2.786.000 indivíduos. A título de exemplo de disparidade de ocupação do solo, a Grã-Bretanha, uma das maiores potências econômicas mundiais, tem apenas 258.256 km2 e nela vivem 60 milhões de pessoas.

Devemos esclarecer que não somos contrários ao direito de nossa população indígena. Entretanto nos opomos a movimentos nacionais e/ou internacionais que coloquem em risco a Soberania Nacional.

Somos também contrários à retirada de brasileiros que constroem a grandeza do Brasil, mormente produtores de alimento que cada vez mais estão escassos. Precisamos explorar e partilhar o que é nosso e ocupar a área antes que interesses estrangeiros superem os nacionais.

Sabemos que a ganância internacional sobre a Amazônia é antiga e muito grande. Vejamos algumas manifestações de Autoridades e Organizações estrangeiras:

"Se definirmos as florestas tropicais como bem público, diante do papel fenomenal que elas têm, então se impõe um certo número de regras de gestão coletiva delas" - Pascal Lamy, em 2005, então Comissário do Comércio da União Européia e hoje Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio - OMC;

"O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos internacionais competentes"- Mikhail Gorbachev, em 1992, ex-Presidente da União Soviética;

"É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes para o desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico" - Conselho Mundial de Igrejas Cristãs, reunido em Genebra em 1992;

"A Amazônia é um recurso global"- Barack Obama, em 2008, eleito Presidente dos Estados Unidos da América.

Diante do exposto, conclamamos ao povo brasileiro que, principalmente através dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, dê um basta definitivo nesta, ou em qualquer outra política que não vise, em primeiro plano, os interesses do nosso País. E, para tanto, inclusive nos solidarizamos a qualquer manifestado à NAÇÃO BRASILEIRA que objetive plausivelmente a insuspeitável manutenção da nossa Soberania Nacional.


Salvador-BA, dezembro de 2008


Itamar Assis Santos
Grão-Mestre - GLEB

Fonte: http://www.gleb.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=302

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:18:46
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Sexta-feira , 14 de Novembro de 2008


O QUE É SER MAÇOM???

O QUE É MAÇOM ???


- Mãe, explique a mim, com bastante clareza, o que é Maçom? Perguntou o filho a sua mãe.


- Que cuidado te dá nisso, meu filho? Disse a mãe do garoto.


-Meu pai é Maçom, é justo que eu saiba!


A mãe, com grande ternura e afeto, passando-lhe as mãos puras pelos cabelos, fê-lo sentar-se ao seu lado e começou a narrar a bela e verdadeira descrição:


- Maçom, meu querido filho, é um homem instruído, homem de boa conduta, que não permite que nenhuma má paixão vibre em seu coração, que também não admite que em seu cérebro nasça sequer uma idéia de injustiça ou de maldade, que procura sempre a verdade e, por sua conduta ou honradez, se mostra um exemplo.
Em qualquer causa, atua como justo. Considera o lar, um Templo. É um estudioso que não se cansa de aprender, respeita todas as opiniões. É contrário a todo tipo de opressão, ao humilde, dá a sua mão. Cumpre com os deveres do lar, conserva como virtude material, a caridade.
Abomina o mal, está sempre pronto para correr em defesa da virtude, ampara os velhos e dá conselho aos jovens. Perdoa toda ofensa e sua grande obra, é atingir a perfeição do homem, que a despeito de todos os escrúpulos, a ninguém isenta de defeitos.
De qualquer forma, meu filho , creio que defini a personalidade de um Maçom, porque, tracei-te o retrato de teu pai.


O menino, beijando sua mãe, agradecido, sussurrou-lhe no ouvido:


MÃE! TENHO ORGULHO DE MEU PAI!

* Autor desconhecido.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 15:02:19
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Quarta-feira , 05 de Novembro de 2008


ELEIÇÕES EUA 2008

Obama vence eleição nos EUA; McCain reconhece a derrota

O senador Barack Obama venceu a eleição para a presidência dos EUA. O democrata derrotou o republicano John McCain e será o primeiro presidente negro da história americana.

'Há pouco tempo eu tive a honra de ligar para o senador Obama e parabenizá-lo por ser o novo presidente do país que ambos amamos', afirmou McCain, já reconhecendo sua derrota.

Obama venceu em estados importantes, como Ohio, Pensilvânia e Iowa. Com as projeções da vitória também na Califórnia, Oregon e Washington, os democratas já passaram a comemorar a eleição de Obama

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:52:13
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Sábado , 18 de Outubro de 2008


POEMA - 18/ 10/ 08.

REFLEXÃO

Autor: Murillo Torres

 

Ver...

O que nem todos podem ver!

 

Sentir...

 O que apenas poucos conseguiriam sentir!

 

Ouvir...

O que somente um homem livre conseguiria ouvir!

 

Falar...

O que somente um coração racional poderia falar!

 

Um olhar profano?

Jamais conseguiria ler as entrelinhas.

 

Um coração profano?

Jamais conseguiria sentir o que realmente deve-se sentir...

O medo... A dúvida... O levaria ao desespero!

E as leviandades assolariam o seu ser.

 

Um ouvido profano?

Jamais conseguiria ouvir aquele tom.

Dentre as várias notas unidas sabiamente numa harmonia fraternal

Somente os melhores ouvidos conseguiriam captar aquela que deveria.

Uma voz profana?

Jamais conseguiria soletrar aquelas letras...

As sagradas letras cuja essência é pura Luz

 

Refletir... Refletir...

 

A morte???

Por que a temeria?

 

A vida???

Agora sim eu viveria!!!

 

Afinal?

Quem tudo arquitetou?

Senão Aquele que é a Luz que me ilumina?

 

 

Categoria: Poemas
Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:56:21
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Hackers da Caixa Econômica

Ministério Público processa policiais civis por improbidade administrativa

O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Lauriney Reis Lopes ingressou hoje (15) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os policiais civis de Petrolina Edmilson Zacarias Silva, Jedvanio Vieira dos Santos e José Edvaldo Soares de Souza. Os três – que trabalhavam na delegacia do bairro Ouro Preto – vinham extorquindo um chefe de quadrilha de Hackers – que atuava desviando dinheiro de correntistas da Caixa Econômica Federal através da internet.

Os policiais conseguiram tirar de Cláudio Alves dos Santos R$ 45 mil em troca de não cumprirem o mandado de prisão expedido contra o mesmo. O acordo proposto pelos policiais consistia em permitir que o criminoso fugisse impune desde que recebessem R$ 60 mil.

O Ministério Público solicita na ação civil que os policiais percam as funções e os cargos, além de todos os bens e valores adquiridos ilicitamente. O Promotor de Justiça ainda requer a perda dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratarem com o Poder Público. Os policiais já foram processados criminalmente pelo Ministério Público Federal e condenados, encontrando-se presos desde de 2007.

O desvio de dinheiro de correntistas da Caixa Econômica Federal através da utilização de Hackers vinha sendo investigado pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Santa Catarina. Em Petrolina, foram ouvidas três pessoas titulares de contas que recebiam o dinheiro desviado. A partir da ouvida dos mesmos e de escutas telefônicas, foi possível chegar ao chefe da quadrilha, o guarda municipal de Petrolina Cláudio Alves dos Santos – que também já se encontra preso.

Fonte: E-mail enviado por Prof. Dr. Tilemon.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:07:02
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Terça-feira , 09 de Setembro de 2008


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MOMENTO HISTÓRICO: PARTICIPAÇÃO DA MAÇONARIA NO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO

Clique para ver a imagem no tamanho original

 

 

O centésimo octogésimo sexto ano da Independência do Brasil tornou-se um marco para a Maçonaria baiana. Resgatando o brilho e o esplendor da Ordem que participou de grandes momentos da história política brasileira, Salvador foi sede de um dos maiores eventos Maçônicos que se tem notícia no País. A “Proclamação à Nação” aqui elaborada foi encaminhada às autoridades brasileiras, apresentando assuntos imprescindíveis para o Brasil de hoje como a Soberania Nacional, o Pacto Federativo e a moralização da Política.

A preocupação da Maçonaria com a situação do País não se limita aos dias atuais. O 7 de setembro de 1822 já contava com a participação dos Maçons, que contribuíam com o processo emancipatório. Passados quase dois séculos, a Maçonaria continua atuando, discretamente, para a construção de um Brasil mais livre, igual e fraterno.

Patrocinando organizações juvenis como a Ordem DeMolay e a Ordem Internacional das Filhas de Jó, os Maçons buscam preparar os jovens, meninos e meninas, para uma cidadania plena, consciente dos seus direitos, porém rememorando sempre suas obrigações.

Tornar feliz a humanidade é um dos objetivos primordiais. Preocupada com os alicerces da construção e dilapidação do caráter humano, a Arte Real, como também é conhecida a Maçonaria, é uma organização para homens livres e de bons costumes. Não é uma organização secreta em sua essência, apenas discreta. A mulher, quase sempre vista pela população como excluída da Ordem, é uma das molas propulsoras para os trabalhos realizados, especialmente as atividades filantrópicas e sociais.

Ao participar das Comemorações Cívicas do 7 de setembro, a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia conclama para que a população brasileira conheça seus direitos e deveres, cobrando o trabalho efetivo de quem deve ser cobrado. A Independência do Brasil foi um dos primeiros passos dos muitos que devemos lograr para atingir nossa maturidade como povo e como nação. Brasileiros, sejamos aquilo que temos de melhor: BRASILEIROS!

Fonte: www.gleb.org.br (http://67.228.245.4/~gleb/portal/modules/news/article.php?storyid=208)

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:56:54
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Sábado , 06 de Setembro de 2008


NOTÍCIA JURÍDICA

Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca

05/09/2008 -  TJGO

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou.
Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.
Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou.
Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.
Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.

Fonte: www.tjgo.jus.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:25:37
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Segunda-feira , 25 de Agosto de 2008


NOTÍCIAS

Marte tem menor distância da Terra em 60 mil anos

Na próxima quarta-feira, Marte vai chegar ao ponto mais próximo da Terra em quase 60 mil anos. Isso vai acontecer às 6h51, hora de Brasília, quando o planeta vermelho estará a menos de 55,76 milhões de quilômetros de distância, segundo os astrônomos.

Contudo, não pense que verá Marte do tamanho da Lua. Mesmo tão perto, a olho nu o planeta vermelho não parecerá muito diferente de uma estrela de brilho intenso. De fato, ele parecerá maior e muito mais brilhante do que normalmente, mas, a grosso modo, terá o tamanho aparente de uma cratera lunar. Com um telescópio potente, o planeta tomará, no máximo, o tamanho de uma uva, segundo a Sociedade Brasileira para o Ensino de Astronomia (SBAE).

A última vez que houve tamanha proximidade entre os planetas vizinhos foi em 12 de setembro de 57617 a.C.. Naquela ocasião, Terra e Marte estiveram a 55,72 milhões de quilômetros, ou seja, 40,2 mil quilômetros mais perto do que em 2003. O fenômeno de aproximação só vai se repetir em 28 de agosto de 2287.

O planeta vizinho sempre despertou profundo fascínio nos humanos. Recentemente, sondas da Nasa indicaram que possivelmente já houve água sobre ou perto da superfície marciana - o que dá ainda mais asas à especulação de que algum tipo de vida pode ter existido por lá.

No último dia 4, a Nasa anunciou que vai enviar uma sonda relativamente barata, a Phoenix, para Marte. Ela deve pousar no planeta no final de 2008 e vai analisar o material de uma área onde os cientistas suspeitam que possa haver água a menos de 40 centímetros do solo.

Visualização do fenômeno
A Sociedade Brasileira para o Ensino de Astronomia (SBAE) recomenda que os interessados em visualizar o fenômeno procurem observatórios ou telescópios potentes, já que com binóculos ou telescópios caseiros não será possível ver muito do planeta. Em locais com pouca nebulosidade, será possível ver as calotas polares de Marte através de alguns telescópios. A SBAE recomenda ainda que a visualização seja feita à noite, aproveitando o contraste do brilho do planeta com a escuridão do céu.

 
 
Fonte: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,6752,OI133566-EI302,00.html

Escrito por Prof. Murillo Torres às 12:32:07
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NOTÍCIAS JURÍDICAS

Acesso à Justiça

 

Sede do Ministério Público vai à Nova Descoberta


A sede do Ministério Público de Petrolina fecha as portas nesta sexta-feira (22) e vai ao atendimento in loco das comunidades dos distritos de Nova Descoberta e Bebedouro – distantes cerca de 60 Km de Petrolina. Promotores de Justiça, juntamente com os funcionários e estagiários da instituição estarão durante toda a manhã no Clube Overnight (em Nova Descoberta – ao lado da escola José Nunes de Santana) para esclarecer, receber denúncias e prestar todo tipo de atendimento institucional às comunidades. A iniciativa faz parte do Projeto “Ministério Público nas Ruas” - que já contabiliza 458 atendimentos.


A instituição iniciou o projeto em março deste ano e já passou pelos bairros João de Deus, José e Maria, São Gonçalo e Fernando Idalino. O primeiro distrito a ser contemplado foi Izacolândia – que bateu o recorde de atendimentos. Agora será a vez das comunidades de Nova Descoberta e Bebedouro. “Assim como Izacolândia, esperamos superar o número de pessoas beneficiadas diretamente com a iniciativa. As localidades mais distantes sofrem mais que Petrolina com a falta de acesso aos serviços do Sistema de Justiça. Não bastasse a falta de conhecimento das possibilidades de atuação do Ministério Público, inclusive na defesa dos direitos mais básicos, há o obstáculo geográfico”, ressalta o Promotor de Justiça Júlio César Lira, idealizador do projeto. Em 2007, 3615 pessoas procuraram o Ministério Público de Petrolina para trazer alguma demanda, o que perfaz uma média de 13,6 pessoas por dia útil. “Nos eventos, atendemos cerca de 100 numa manhã”, acrescenta Júlio César.


Além dos atendimentos, a comunidade e os alunos da escola José Nunes de Santana assistirão a vídeo institucional em linguagem acessível e à peça de teatro produzida pelo Grupo Associação Raízes. O trabalho de comunicação visa apresentar a instituição à comunidade. Nos eventos, assim como na Promotoria de Justiça, cerca de 50% dos atendimentos são demandas que não cabem a atuação do Ministério Público. Grande parte dessa demanda equivocada trata de casos de competência da Defensoria Pública. “Esta estatística é fruto do grande desconhecimento sobre a instituição, daí a importância de se fazer durante os encontros um trabalho de educação e publicização das atribuições do Ministério Público, sobretudo direcionada ao público infantil – que levarão as informações aos seus pais e formarão uma geração mais cidadã e consciente de seus direitos e de como cobrá-los, fazendo uso inclusive do Ministério Público para este fim”, explica o Promotor.


Do primeiro evento até o quinto - realizado em Izacolândia – observa-se uma diminuição gradativa na proporção de demandas equivocadas em relação as que de fato são de competência do MPPE. Aumentou em cerca de 10% o número de casos cabíveis ao Ministério Público, o que pode representar uma melhora na percepção da instituição. “No primeiro evento, em João de Deus, apenas 32% dos casos que atendemos eram de fato da nossa alçada, já em Izacolândia o percentual foi de 42%”, detalha.


Diante da enormidade de problemas por que passam os moradores do município – principalmente os mais carentes – o Ministério Público acredita que há uma grande quantidade de demanda reprimida (casos que não chegam aos promotores de Justiça porque as pessoas não sabem que caberia ao Ministério Público atuar neles).


Sugestão de infográfico:


O QUE É O MPPE - O Ministério Público de Pernambuco é uma das instituições que formam o Sistema de Justiça estadual, no entanto, não faz parte e nem está subordinado ao Poder Judiciário. Os promotores de Justiça de Petrolina são os membros do Ministério Público responsáveis por defender os direitos da população petrolinense. Porém, não cabe à instituição atuar em casos particulares. Aqueles que tiverem um direito lesado e não puderem pagar um advogado devem procurar a Defensoria Pública. Os promotores só podem atuar quando se trata de direitos e interesses coletivos, não importando o número de pessoas afetadas. No entanto, quando se trata de questões de interesse da criança, do idoso e da pessoa com deficiência o Ministério Público atua em casos individuais. Os promotores de Justiça trabalham para que as empresas públicas e privadas e os cidadãos respeitem as leis. Eles também zelam para que os serviços de relevância pública, como a saúde, a educação e o transporte, sejam eficientes, seguros e contínuos. Cabe ainda aos Promotores atuar sempre que um gestor faz mal uso do dinheiro público ou em casos de corrupção. Todo e qualquer crime, desde o homicídio à sonegação fiscal, é denunciado pelo Ministério Público através da ação penal pública. A atuação da instituição ainda pode se dar através de ação civil pública, recomendações, termos de ajustamentos (acordos), audiências, entre outros.


Serviço: Ministério Público de Petrolina

Av. Fernando Menezes de Góes, 625, Centro (ao lado do Fórum).

mppetrolina@gmail.com, fone/fax (87) 3866 6400

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:29:58
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NOTÍCIAS JURÍDICAS

20/08/2008 -  STF - STF mantém em curso processo contra empresa acusada de poluir o rio São Francisco


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido dos sócios do curtume “Campelo Indústria e Comércio Ltda.”, para que fosse encerrado um processo penal por crime ambiental movido contra a empresa. O curtume foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lançar resíduos sólidos e com isso poluir o Rio São Francisco, violando o artigo 54 da Lei 9.605/98.
O advogado de defesa argumentou, durante o julgamento de Habeas Corpus (HC 92921), que a empresa, sediada em Juazeiro, na Bahia, foi denunciada pelo MPF por fatos que já haviam sido resolvidos pelo curtume com o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após o cumprimento deste termo, alegou a defesa, teria ficado extinta a punibilidade quanto aos fatos apontados, tendo inclusive sido concedida licença de operação para o curtume.
Mas o MPF teria apresentado denúncia contra a empresa pelas mesmas condutas, sem apresentar indícios de crime diverso. A empresa entende que, dessa forma, estaria sendo responsabilizada e penalizada duas vezes pelos mesmos acontecimentos, o chamado bis in idem, que seria flagrantemente ilegal. Assim, por ausência de indícios de crime, o advogado pediu o trancamento da ação penal.

Pessoa jurídica

Antes de analisar o pedido principal, os ministros discutiram inicialmente a possibilidade de se ajuizar Habeas Corpus em favor de uma pessoa jurídica. Isto porque a empresa consta como uma das eventuais favorecidas neste HC, ao lado de seus sócios. De acordo com o advogado, a própria Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 3º, equipara as pessoas jurídicas às pessoas físicas, quanto à aplicação das penas.
Os ministros entenderam, contudo, que o habeas corpus tem como objetivo combater eventuais ilegalidades que tenham como conseqüência, mesmo que reflexa, o cerceamento da liberdade de ir, vir e ficar, o “direito de locomoção”, que se referem necessariamente a pessoas físicas.
Quanto às pessoas jurídicas, as penas previstas na própria lei ambiental tratam de interdição, multa ou perda de bens. Mas não se fala em cercear a liberdade de ir e vir da pessoa jurídica. Com esse argumento, os ministros negaram a possibilidade de analisar o pedido no tocante à empresa, e passaram a julgar o pedido apenas com relação aos empresários e sócios do curtume.

Salvo-conduto

Ao analisar o mérito, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, frisou que não encontrou provas de que se tratariam dos mesmos fatos que motivaram a assinatura do TAC e os que fundamentaram a denúncia pelo MP.
Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, revelou o ministro, há indícios de que após assinar o termo de ajustamento com o MPE, a empresa teria continuado lançando poluentes no Rio São Francisco. Esse foi o verdadeiro fato que gerou o processo do MPF. “O TAC não pode servir de salvo-conduto para que a empresa deixe de ser fiscalizada”, concluiu Lewandowski.
Por unanimidade, os ministros negaram o pedido dos sócios, mantendo em curso o processo penal contra o curtume, em tramitação na justiça baiana.

Processos relacionados HC 92921

Fonte: www.stf.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:22:52
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Sábado , 16 de Agosto de 2008


ECLISPE DA LUA EM 16/ 08/ 08

Eclipse parcial da lua

Os eclipses são muito importantes porque indicam o final e o início de ciclos de mudança.
Eclipse parcial da lua
Eclipse parcial da lua
No anoitecer deste sábado, 16 de agosto, haverá um eclipse parcial da Lua . Os eclipses são muito importantes porque indicam o final e o início de ciclos de mudança.
Daí a necessidade de consciência em relação a si mesmo, de analisar o momento em que você se encontra, refletir sobre os papéis que vem desempenhando, saber o que precisa ser deixado para trás e agir em prol das diretrizes que precisa perseguir.
 
Segundo a cultura atrológica, nos eclipses, sejam do Sol ou da Lua, a Terra fica sem “pai” nem “mãe”. Isso é, na verdade, um simbolo. Pois, o simbolismo do eclipse está em um chamado à responsabilidade, onde cada um é encarregado de dar conta dos próprios problemas, dos projetos para o futuro e do sentido de sua vida.
 
É bem provável que certo número de pessoas perceba o começo de uma nova fase na qual idéias, condutas e hábitos infrutíferos precisam ser abandonados e, novas atitudes e conceitos, precisam emergir.
 
Além de ser um fenômeno muito bonito e interessante de se contemplar, os eclipses são uma espécie de convite à meditação e a uma nova perspectiva sobre as coisas. São instantes mágicos, como se o tempo e a natureza estivessem em suspenso e as coisas fora de lugar. A ordem cósmica se altera. Portanto, a consciência de si, do que está a sua volta e do universo como um todo adquire importância ainda maior.
 
Então, chega a hora de a gente se perguntar: “Para onde estamos indo”?
 
Por: Murillo Torres (Adaptação do texto de autoria de Dimitri Camiloto. Fonte:http://entretenimento.br.msn.com/astrologia/artigo.aspx?cp-documentid=7451939)

Escrito por Prof. Murillo Torres às 12:38:03
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Sexta-feira , 15 de Agosto de 2008


NOTPICIAS JURÍDICAS

14/08/2008 -  STF - 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Abuso

A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.
Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.

Súmula Vinculante

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

Fonte: www.stf.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:49:26
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Quinta-feira , 14 de Agosto de 2008


NOTÍCIAS JURÍDICAS

12/08/2008 -  TJMG - Hospital condenado: agulhas em paciente


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de São João Del Rei a indenizar uma aposentada em R$ 3 mil por danos morais. A instituição foi considerada responsável pelo esquecimento de agulhas no corpo da paciente.
Segundo os autos, a paciente sofreu a retirada de um dos rins, em virtude de uma insuficiência. Como passou a depender de uma sonda para urinar e de medicamentos que eram ministrados apenas através de injeções, ela se internou no hospital em dezembro de 2001.
Durante os dez dias em que ficou internada, ela recebeu o medicamento por via endovenosa, na região glútea. Depois de receber alta, a aposentada passou a sentir fincadas nas pernas e na região glútea, que a impediam de realizar tarefas domésticas. Ela retornou ao hospital e o médico que a atendeu recomendou um raio X.
No exame foi constatado que havia três agulhas dentro da aposentada: uma na perna direita, outra no glúteo direito e mais uma na perna esquerda. Ela procurou outro hospital e descobriu que carregava consigo mais uma agulha, desta vez, nas costas. Esta lhe causou derrame pulmonar, pois atravessou seu pulmão e ficou alojada no interior de seu seio.
Na ação ajuizada, a instituição alegou que a aposentada acusa o hospital sem dizer se o responsável pelas agulhas foi algum médico ou enfermeiro. Alegou ainda a possibilidade de a paciente ter-se auto-medicado ou ter deixado pessoas leigas, de fora do hospital, aplicarem as injeções.
O juiz de Primeira Instância entendeu que não ficou provado que as agulhas foram introduzidas na paciente quando de sua internação no hospital, e por isso não havia o que indenizar.
Ela recorreu ao TJ e os desembargadores Mota e Silva (relator), Maurílio Gabriel e Wagner Wilson entenderam que ficou comprovada a responsabilidade do hospital no evento. Os magistrados concluíram que a negligência e a imperícia na prestação do serviço pela instituição ocasionou a quebra de agulhas no corpo da paciente.
Em seu voto, o relator destacou que a responsabilidade da instituição foi atestada pelo depoimento do médico que realizou a cirurgia para retirada de uma das agulhas, pois ele afirmou que havia outras agulhas que não foram retiradas em razão da profundidade em que se encontravam e que elas pertenciam, de fato, ao hospital.

Processo: 1.0625.03.024359-0/001

Fonte: www.tjmg.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:49:49
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NOTÍCIAS LOCIAS

Ministério Público pede anulação de decreto municipal

Decreto aumentava multa e determinava apreensão de veículos irregulares ilegalmente


O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina, Lauriney Reis Lopes, ingressou hoje (13) com ação civil pública contra a prefeitura e a EPTTC (Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo) pedindo a suspensão do decreto municipal nº 030/06. Segundo o Promotor, desrespeitando a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro, em 2006, o prefeito determinou através desse decreto que os veículos que estivessem fazendo transporte irregular de pessoas ou bens deveriam ser apreendidos e só liberados após o pagamento de multa no valor de 350 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde atualmente a R$ 591,19.


Ocorre que, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode legislar em matéria relativa a trânsito e transporte. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro determina a retenção do veículo e não a apreensão daqueles encontrados transportando pessoas e/ou bens irregularmente. “A diferença é que a retenção não condiciona a liberação do veículo ao pagamento de multa e sim à retirada dos passageiros”, esclarece o Promotor, acrescentando ainda que, de acordo com o Código de Trânsito, a multa para infração média, como é o caso, é de 80 UFIRs, o que perfaz R$ 85,13, valor muito inferior ao ditado pela prefeitura.


Esta ação não tem o intuito de defender o transporte sem autorização, mesmo porque ele é ilegal, o que o Ministério Público está levantando é a inconstitucionalidade do decreto que também ilegalmente arbitrou apreensão de bem e multa superior ao determinado por lei federal e ainda em matéria que não lhe cabe legislar”, reforça Lauriney.


O Ministério Público vem recebendo constantemente representações relativas ao caso. Um senhor, por exemplo, teve seu veículo apreendido pela EPTTC em julho deste ano, quando transportava sua esposa e pai para fazer fisioterapia, e até hoje não pode recuperá-lo por não possuir condições financeiras de pagar a multa de mais de R$ 500.

 

O Promotor de Justiça prosseguirá as investigações para verificar as motivações da prefeitura para o cometimento de tal ilegalidade. Se a ação for acatada pela Justiça, aqueles que foram lesados devem ingressar com ações individuais por danos morais e materiais. Em relação aos danos materiais, a indenização deve ser de duas vezes o valor cobrado indevidamente (hoje de R$ 1.182,38) subtraído do valor que deveria realmente ter sido pago (R$ 85).


A ação decorre de representação ingressada em maio deste ano no Ministério Público de Pernambuco pelo vereador Pedro Norberto.


Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:35:50
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Sábado , 09 de Agosto de 2008


COMPASSO POLÍTICO

Olá, pessoal, Acima está o resultado do meu teste nesse meme que tem circulado na internet. O vi pela primeira vez no site do Idelber Avelar então decidi fazêlo e também postar o link aqui para que você, caso se interesse, possa participar também.

É um teste que mede sua posição política num quadro atravessado por dois eixos, um eixo horizontal direita x esquerda e um eixo vertical libertário x autoritário.

Não me surpreendi muito com meu resultado: Fiquei no raio esquerdista autoritário, com tendências para o libertário.

Não deixe de fazer. É muito interessante. O link é esse aí (porém, a pesquisa é realizada em inglês):

http://www.politicalcompass.org/test

Forte abraço a todos,

Murillo Torres

Escrito por Prof. Murillo Torres às 03:30:09
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BREVE HISTÓRICO DE MINHA TERRINHA - SENTO-SÉ-BA

A uma distância de 689 km de Salvador, Sento-Sé, fica na região norte da Bahia e é pouco conhecida pela maioria dos baianos.'.

Situada às margens do lago de Sobradinho, na região do Baixo Médio São Francisco, a cidade é cercada de um lado pelo Velho Chico e do outro lado por belíssimas serras.'.

De clima semi-árido e Vegetação predominantemente do tipo caatinga.'.

Foi fundada em 1832, tem como fronteira os municípios de Campo Formoso, Casa Nova, Itaguaçu da Bahia, Jussara, Morro do Chapéu, Pilão Arcado, Remanso, Sobradinho, Umburanas e Xique-Xique.'. Tantas cidades como divisa dão a dimensão da imensa extensão territorial de Sento Sé que possui 12.871 Km2 e é o 3º maior município do estado, em território, segundo dados da SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia.'.

Sento-Sé tem uma historia bem peculiar.'. Está entre as cinco cidades que tiveram que ser inundadas por causa da construção da Barragem de Sobradinho.'. A nova Sento-Sé erguida em 1976, foi sendo pouco a pouco habitada pelos moradores da antiga sede, que submergiu às águas.'.

Atualmente, Sento-Sé possui 25.461 habitantes, divididos entre a sede e o interior, segundo dados do IBGE.'.

A economia da cidade de Sento-Sé é ainda muito humilde, o povo da cidade ainda depende muito do orçamento da prefeitura da cidade, uma cidade em que os jovens que desejam evoluir cultural e intelectualmente ainda necessitam sair para outros lugares.'. 

A cidade de Sento-Sé é muito calma e pacata, uma das suas principais riquezas é o Rio São Francisco que banha a cidade e provê alimento a boa parte de seus habitantes.'.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:55:05
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Quarta-feira , 25 de Junho de 2008


Polícia Rodoviária Federal

 
Está cada vez mais próxima a retomada do concurso para 340 vagas de policial rodoviário da Polícia Rodoviária Federal, nos estados do Mato Grosso e do Pará.

Após sete meses de paralisação, por denúncia de quebra de sigilo da prova objetiva que seria aplicada no dia 9 de dezembro de 2007, pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), a PRF já recebeu as novas propostas de instituições candidatas à organização da seleção. A vencedora deverá ser anunciada nos próximos dias, segundo fontes.

As mesmas fontes afirmam que, de acordo com projeto básico referente ao novo cronograma, até o fim deste mês, a Polícia Rodoviária Federal divulgará a lista completa dos 122.314 inscritos. E será dado um prazo de cerca de cinco dias aos candidatos que quiserem formalizar desistência. Em se confirmando essa programação, a nova prova objetiva ocorrerá em julho ou agosto, nas mesmas cidades anteriormente estabelecidas.

No que diz respeito à desistência, o candidato terá direito ao ressarcimento integral da taxa de inscrição, de R$60. O procedimento para isso, de acordo com o projeto, será conduzido pela organizadora, que receberá da PRF a quantia correspondente ao quantitativo de candidatos desistentes.

As demais etapas, por sua vez, compreendem, na seqüência, prova física, exames médicos e teste psicotécnico, que têm aplicação prevista para os meses de agosto e setembro, nessa ordem. Caso se confirme o cronograma, o resultado das etapas seguintes à prova objetiva e, ainda, a convocação para o curso de formação, serão divulgados até o final de setembro, de maneira a que o curso tenha início nos primeiros dias de outubro. Com isso, a previsão é de que o concurso seja homologado em janeiro de 2009, quando os novos policiais já entrarão em atividade.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:23:08
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Domingo , 30 de Março de 2008


O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO E SUA GÊNESIS

 

Autor: Murillo Torres

 

Artigo Publicado no Jornal Diário da Região, em 27/ 03/ 08.

 

 

A maior parte dos autores menciona a Magna Carta Libertatum (conhecida anteriormente como Law of the Land, selada pelo, então, rei da Inglaterra, João Sem Terra) como o ponto referencial histórico do inicio de formação da Constituição Inglesa e, em decorrência, do constitucionalismo moderno. 

 

Os fundamentos do Constitucionalismo inglês contribuíram, fortemente, para a formação do Constitucionalismo norte-americano, o qual por fim influenciou o Constitucionalismo do mundo inteiro, conseqüentemente, o brasileiro.

 

Primeiramente, abordaremos, não com tanta miudeza, as principais peculiaridades do Constitucionalismo Inglês:

 

Um dos aspectos mais importantes dessa tradição jurídica é a utilização do recurso ao precedente como fonte do direito constitucional. Os precedentes judiciais, desde a gênesis da tradição jurídica inglesa, são fontes constitucionais, na forma de decisões que agregam tradições e costumes - Commom Law -, e nas decisões judiciais que se exprimem por interpretações e reinterpretações das leis produzidas pelo parlamento - Cases Law -. A riqueza desses institutos, como auxílio à aplicação do precedente, contribuiu para a compreensão da hermenêutica constitucional contemporânea, por dar fundamento tanto à lógica dialética desenvolvida pelas partes no decorrer do processo, quanto às decisões judiciais.

 

Outra contribuição importante advinda da cultura anglo-saxônica é para o surgimento do princípio do due process of Law (devido processo legal). Apesar de não constar, precisamente, o mesmo termo na Magna Carta, o fundamento para esse princípio surgiu ali.

 

Nessa época, as denominações usadas eram legale judicium (lawful judgment) e legem terrae (law of the land) [julgamento legal e lei da terra, respectivamente], referindo-se, ainda que não diretamente, ao princípio do due process of law e ao uso da lei do país, precisamente nessa ordem.

 

Como conseqüência do antagonismo dos senhores feudais às instabilidades da coroa, surgiram os primeiros traços do Constitucionalismo:

 

No man of what state or condition that he be, shall be put out of land or tenement, nor taken, nor imprisioned, nor desinherited, nor put to death, without being brought in answer by due process of the law.”

Tradução minha: Nenhum homem, seja de qualquer estado ou condição, deve ser expulso da terra ou domicílio, nem detido ou aprisionado, nem deserdado, nem punido com a morte, sem ser julgado pelo devido processo legal

 

O Statute of Westminster declarava que ninguém deveria ser condenado sem devido julgamento. Protegendo, assim, os cidadãos das possíveis arbitrariedades advindas do próprio estado.

 

Doravante, passaremos a analisar o constitucionalismo norte-americano, modelo este que contribuiu diretamente para a construção da nossa história constitucional:

 

A partir da experiência inglesa (e da teoria francesa), os norte-americanos elaboraram um texto, produto de um poder constituinte originário (o que não ocorreu na Inglaterra), rígido, sintético, e essencialmente principiológico. Daí dizer-se que o constitucionalismo norte-americano se aproxima mais do nosso.

 

Apesar de não termos uma constituição com um texto sintético e principiológico, como a Constituição norte-americana, a principal contribuição dessa tradição jurídica para o nosso direito constitucional ocorreu, a partir da nossa Constituição de 1891, principalmente, na criação do controle difuso de constitucionalidade. O que fortaleceu o Judiciário na construção e reconstrução da interpretação das leis.

 

Essa acepção de controle constitucional deu origem ao Judicial Review, embasado no julgamento do caso Marbury versus Madison, 1803.  No acórdão da decisão, o Juiz Marshall proclamou a supremacia da Constituição sobre as demais leis e o poder dos juízes para declarar a inconstitucionalidade das leis em caso de contrariedade entre elas e a Constituição, dando início, então, à “época do constitucionalismo”.

 

Outra influência direta que recebemos do direito norte-americano foi com relação à consolidação do princípio do due process of law, que, já presente (de forma indireta, como exposto anteriormente) no direito inglês, agora encontrava-se fortalecido pelo fato de que, mesmo antes de ser constitucionalizado, já constava nas Constituições de alguns Estados americanos tais como do Estado da Virgínia, de Maryland e Carolina do Norte mantendo a garantia assegurada pela Magna Carta. Posteriormente, em 1787, o due process of law foi incorporado ao sistema americano em forma positivada através da Constituição Federal Americana, pelas emendas 5ª e 14:

 

“No person shall be (...) deprived of life, liberty, or property, without due process of law”.

Tradução minha. Grifo meu: nenhuma pessoa será (...) privada de sua vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal

 

“(...) No state shall (...) deprive any person of life, liberty, or property, without due process of law”.

Tradução minha. Grifo meu: Nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal.

 

Consolidou-se, assim, a garantia constitucional de uma estruturação de um processo ordenado e com base isonômica, garantia característica de países democráticos com o intuito de resguardar seu cidadão de arbitrariedades que possam advir de seus próprios governantes.

 

No Brasil, o instituto do devido processo legal, como veículo de justiça e dos direitos fundamentais, foi posto expressamente apenas na CF de 1988 (apesar de todas as Constituições anteriores reconhecerem a normatividade constitucional como princípio implícito):

 

“Art.5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

 

Tais princípios refletem não apenas um instrumento de defesa contra atitudes arbitrárias, mas também a força motriz da democracia.

Categoria: Artigos
Escrito por Prof. Murillo Torres às 22:39:40
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Quarta-feira , 05 de Março de 2008


DEUS, LIVRA-ME DOS SEUS SEGUIDORES!

Deus Livra-me dos Seus Seguidores!!!

Deus livra-me dos seus seguidores por que são estranhos devido as suas atitudes contra o mundo que é o lar de pessoas que eles mesmos foram instigados a amar.

Deus livra-me dos seus seguidores irracionalmente emotivos, eles só te seguem como algo que nunca entendem. Sem motivo, razão e circunstância nas coisas que você faz, e com eles trazem a “apaixonite” irritante que os deixam alienados. Essa alienação destes seguidores muitas vezes faz com que eles cometam crimes contra seu próximo ou a si mesmo transformando a graça em desgraça.

Deus livra-me dos seus seguidores que se sentem merecedores do Teu Reino, como se isso fosse um presente dado a eles, uma recompensa por suas boas obras de acordo com uma conduta decorada e condicionada.

Deus livra-me dos seus seguidores que entendem que se eles forem bons seguidores de todas as vírgulas, pontos, exclamações das regras e determinações contidas na lei caduca mal interpretada velha testamentária serão abençoados por você se sentir em débito com eles.

Deus livra-me dos seus seguidores amantes compulsivos das regras eclesiásticas que mesmo não fazendo sentido algum as seguem. Regras que são ditaduras impostas por outros seguidores mais gananciosos, mas que se elevaram como sacerdotes de seus seguidores mais medíocres e instigam que estas regras criadas por eles devem ser cumpridas ao pé da letra com exímio fervor.

Deus livra-me dos seus seguidores que sobrevivem de bajulações e de sacrifícios de santidade. Santidade deturpada que somente os separam da vida e para criarem redomas em volta de si, fazendo com que se isolem de toda a criação que não compactua com a mesma loucura.

Deus livra-me de seus seguidores que tem frases prontas e decoradas passadas de um para o outro numa tradição oral sem sentido. Esses seguidores não têm inspiração para coisas novas ou para pensar por si mesmos e a impressão que fica é de que existe o medo de errar o discurso e falhar na missão de convencer pelo cansaço das mesmas ladainhas.

Deus livra-me de seus seguidores, pois eles não sabem o que fazem e muito menos querem um dia descobrir o que fazer. Nunca vão querer construir um aprendizado e sim somente cumprir o script de um bom seguidor alienado, medroso e frustrado.

Fonte: http://aigrejainvisivel.blogspot.com/2008/02/deus-livra-me-dos-seus-seguidores.html

Escrito por Prof. Murillo Torres às 10:53:16
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Terça-feira , 04 de Março de 2008


CURSOS DA REGIÃO - UNIVASF

UNIVASF –UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
 890 VAGAS por ano , dados de 2008
CIDADE Curso TURNO CONCORRÊNCIA VAGAS MENSALIDADE
Petrolina MEDICINA DIURNO 32.5 80 GRATUITA
Petrolina MEDICINA VETERINÁRIA DIURNO 6.0 100 GRATUITA
Petrolina PSICOLOGIA DIURNO 11.4 100 GRATUITA
Petrolina ADMINISTRAÇÃO DIURNO/NOTURNO 8.4 100 GRATUITA
Petrolina ENFERMAGEM DIURNO 22.2 80 GRATUITA
Petrolina ZOOTECNIA DIURNO 2.9 50 GRATUITA
Juazeiro ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DIURNO 7.9 50 GRATUITA
Juazeiro ENG.AGRÍCOLA E MBIENTAL DIURNO 6.6 80 GRATUITA
Juazeiro ENGENHARIA CIVIL DIURNO 4.9 50 GRATUITA
Juazeiro ENGENHARIA ELÉTRICA DIURNO 4.7 50 GRATUITA
Juazeiro ENGENHARIA MECÂNICA DIURNO 4.9 50 GRATUITA
Juazeiro ENGENHARIA PRODUÇÃO DIURNO 3.5 50 GRATUITA
S.R.Nonato ARQUEOLOGIA DIURNO 1.3 50 GRATUITA

Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:06:17
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CONCURSO MILITAR DE PERNAMBUCO

PM/CBM-PE: requisitos sem legislação
Os preparativos do concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco estão paralisados por conta de uma recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPPE). Os requisitos utilizados no processo seletivo passado, como limite de idade entre 18 e 30 anos e escolaridade exigida, ensino médio, e que seriam repetidos neste próximo, não estão estabelecidos por lei, conforme Informou os promotores de Defesa do Patrimônio Público da capital, Charles Hamilton Santos Lima e Lucila Varejão Dias Martins. Dessa forma, a recomendação estabelece que a seleção não pode ocorrer enquanto os requisitos não forem definidos por uma legislação.

O concurso público não foi suspenso, até porque são 2.500 vagas necessárias à segurança pública e defesa social, fato reconhecido pelo governo estadual. Um problema verificado pelo Ministério Público foi a falta de uma legislação específica para tal.

Mediante isso, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração (SAD) Informou que as áreas jurídicas do órgão e da Secretaria de Defesa Social (SDS) estão analisando a mendação.

Após a conclusão desse estudo, o governo adotará medidas pertinentes à legislação específica para o Ingresso na carreira militar.

O último concurso foi realizado por meio de exame intelectual (prova objetiva), com 60 questões distribuídas por Língua Portuguesa (20), Matemática (10), História (10), Geografia (10) e Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais (10), testes físicos, avaliação psicológica, exame de saúde, Investigação social e curso de formação.

Fonte: FOLHA DIRIGIDA (adaptado)

Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:01:30
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Sábado , 01 de Março de 2008


ENTREVISTA

A REDE DE ENSINO FTC – FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE SENTO-SÉ ENTREVISTA O PROFESSOR MURILLO TORRES – PROF. DE INGLÊS, COORDENADOR DO COLÉGIO DECISÃO E ACADÊMICO DE DIREITO, UNEB.

AS PERGUNTAS SÃO ATINENTES ÀS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS ALUNOS NO DESENVOLVER DA APRENDIZAGEM E USO DA LINGUAGEM CULTA.

 

FTC: O PROFESSOR COMPREENDE A QUESTÃO DA ESCRITA NA INTERNET?

 

MURILLO:

     O que vem ocorrendo com a comunicação virtual é uma conseqüência natural da velocidade da informação a que fomos impostos. Principalmente porque não estávamos preparados para isso. A evolução das línguas é um fenômeno comum estudado, principalmente, pelos lingüistas. Há quem diga, inclusive, que as mudanças na linguagem virtual são necessárias e imprescindíveis: “se o homem evolui, nada mais justo que evolua, também, a sua linguagem”. Considerações lingüísticas à parte, todo esse emaranhado de “incorreções” (coloco entre aspas porque possa ser que um lingüista leia o presente texto, e diga que, na verdade, não são incorreções e sim evoluções) tem conseguido empobrecer o conhecimento nas seguintes frentes: 1. O Desconhecimento de estruturas básicas ortográficas e léxicas; 2. Desuso da linguagem culta; 3. Utilização excessiva de vícios; 4. Desgosto pela leitura; 5. Descaso pela leitura de livros, revistas e jornais. Acredito que se não tomarmos uma atitude séria concernente a isso tudo, principalmente, tentando ensinar aos nossos jovens por meio da conscientização da real necessidade de adequação aos parâmetros normativos da língua culta, poderemos, algum dia, chegar ao ponto de não compreender um bilhete deixado pra nós por um dos nossos filhos, ou ainda, nos surpreendermos com um determinado filho perguntando ao pai: “papai, o que significa ‘tudo certo’?” e o pai responder: “tudo certo significa ‘OK’, meu filho”.

 

FTC: QUAIS AS DIFICULDADES ENCONTRADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESCRITA NA NORMA CULTA DE ALUNOS QUE TÊM ACESSO À INTERNET?

 

MURILLO: 

Como exposto anteriormente, o aluno condiciona-se ao uso excessivo de vícios. Em português, coisas do tipo: concertesa (para com certeza), naum (para não), vc (para você), stah (para está), vah (para vá) e etc; e, em inglês: u (para you), r (para are), 88 (para bye-bye), 4ya (para for you) e etc. Todo esse vocabulário “enfraquecido”, faz com que o aluno, no momento em que necessite escrever em norma culta, não consiga ter certeza das regras, ou seja, não conseguem escrever corretamente por terem desenvolvidos o hábito pelo uso das inorreções.

 

FTC: OS ALUNOS QUE NÃO TÊM ACESSO À INTERNET APRESENTAM AS MESMAS DIFICULDADES?

 

MURILLO: 

Na verdade, as dificuldades concernentes ao uso da linguagem culta assola a maior parte da juventude brasileira, devido à falta de hábito pela leitura. É certo que os alunos que não possuem acesso à internet possuem dificuldades que se assemelham às daqueles que possuem o acesso. Todavia, neste último grupo de alunos, as dificuldades são mais acentuadas. Porque a eles afligem dois fatores (no mínimo): 1. Falta de hábito pela leitura, e, 2. O uso habitual da linguagem informal virtual.

 

FTC: QUAL O AMBIENTE MAIS PRAZEROSO PARA A PRÁTICA DA ESCRITA PELO ALUNO?

 

MURILLO:

Com certeza, o lugar em que eles mais gostam de escrever é na “net” (como eles mesmos dizem). O grande problema não é o uso da internet e sim, o uso incorreto dela. Se todos os professores e pais se unissem para monitorar a sua utilização pelas crianças, corrigindo-as, sempre que necessário, ocorreria, por certo, algum avanço.

 

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:28:28
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Segunda-feira , 18 de Fevereiro de 2008


AULA DE INGLÊS

http://br.youtube.com/watch?v=OKbi33lErFs

Classificação:

AULA DE INGLÊS MUITO ENGRAÇADA. NÃO PODE RIR!!!

Categoria: Link
Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:32:27
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Quinta-feira , 31 de Janeiro de 2008


O QUE VOCÊ ESPERA DE UM ANO NOVO???

O ANO COMEÇOU... E AGORA?

 

O ano começou. E agora? Temos diante de nós a perspectiva do novo. A maioria das pessoas fez suas promessas de mudança.

O começo de algo é sempre motivo de expectativas e mesmo os mais céticos chegam a acreditar: “... de repente, a felicidade existe”. E nós que vivemos num país de milhões de miseráveis e de uma minúscula elite opulenta, onde o crime organizado intimida e se impõe sobre o sistema de segurança nacional, onde a corrupção só é motivo de escândalo quando o sujeito não tem a chance de participar do esquema, onde jogar lixo pela janela do carro é algo insignificante e natural, onde ser celebridade é a meta comum dos adolescentes, onde a informação é dada por um único veículo para a maioria da população... É possível ser feliz no ano novo?

Podemos assumir atitudes diversas diante dessa questão. Podemos fingir que não é conosco e seguirmos firmes, frios e indiferentes em nossa sina de cidadãos mais ou menos consumidores e por conseguirmos sobreviver ao “sacrossanto direito e dever” de consumir, nos darmos por satisfeitos, não nos detendo nas mazelas do mundo.

Outra saída é ficarmos revoltados e fazermos “o que todo mundo faz”, tirando uma casquinha das oportunidades, afinal desde que o mundo é mundo “quem não aproveita a chance de se dar bem é otário”. Um grande parcela da população considera que o problema é externo: “ é o governo”, “são os outros” e por isso não dá pra resolver, o máximo que se pode fazer é ir para a janela e “ver a banda passar”. São muitas as possibilidades para encarar a realidade.

Entretanto, para nós que acreditamos que a história é movimento, é transformação, que acreditamos que somos sujeitos de nossas próprias vidas não dá para ser figurante em cenário tão lindo como esse que, contraditoriamente, é o nosso país e o nosso planeta. Não dá mais para pensar a nossa comunidade sem as teias que a conectam com o resto do mundo.

O nosso País é extraordinário.

Indubitavelmente Gonçalves Dias ainda tem razão: “Nossos céus tem mais estrelas, nossas várzeas tem mais flores, nossas flores tem mais vida, nossa vida mais amores.”. É só ir ao Rio de Janeiro para citar um dos lugares mais emblemáticos e tudo isso se comprova, ou à Chapada Diamantina, ou à Ilha dos Amores, para ser mais fiel ao poeta citado...

Além de ser uma importante parte do planeta pela sua extensão e natureza exuberante; temos milhões de brasileiros que dignamente lutam sol a sol para garantir sua sobrevivência com garra e entusiasmo; temos a maior biodiversidade do planeta; existem pessoas nos mais variados ramos da produção científica que estão contribuindo para o avanço da qualidade de vida no mundo; porque existem milhares de pessoas engajadas em organizações que combatem as desigualdades sociais, criando oportunidades de educação, de trabalho...

São pessoas que acreditam que ser feliz é ser e fazer o melhor possível do lugar onde estão. São vidas cujo sentido não se esgota somente nas conquistas individuais fantasiosas e egocêntricas ( também importantes). Diante disso temos uma opção mais cidadã, no sentido mesmo de ser um Ser da pólis, é cada um assumir sua própria parte dentro do todo. É agir no aqui e agora com dignidade, com justiça, com responsabilidade pelo entorno e respeito a tudo e a todos.

É viver a generosidade nos pequenos gestos: Por que não sorrir primeiro, se sorriso atrai sorriso e bem-estar? Por que jogar o lixo pela janela, se manter a cidade limpa é saúde e conforto para todos? Por que dilapidar, destruir o patrimônio publico, se mantê-lo é garantia de uso imediato? Por que abusar dos recursos naturais, se usufruí-los com parcimônia é assegurar a continuidade da própria vida para a nossa e para as futuras gerações? Por que não ser justo com os demais, se a justiça é condição de legalidade e de harmonia social? Por que omitir a crítica ou posicionamento, se pode ser a contribuição para a mudança necessária?

É possível sermos felizes se buscarmos viver como protagonistas e em sinergia o presente. No ano que vem... seremos mais felizes ainda porque o “nosso mundo” já estará melhor.

Feliz aqui, agora e amanhã para todos.

FONTE: Por: AEC- Associação de Educação Católica do Maranhão. Acesso em 30/ 01/ 08 - http://www.mundovestibular.com.br/articles/843/1/O-ANO-COMECOU-E-AGORA/

 

 

Categoria: Artigos
Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:00:41
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Sábado , 26 de Janeiro de 2008


VOTO DE MINERVA

Por que o voto de Minerva recebeu esse nome?

Minerva era a deusa romana das artes e da sabedoria. Correspondente à grega Atena. Minerva era filha de Júpiter, após este engolir a deusa Métis (Prudência). Com uma forte dor de cabeça, pediu a Vulcano que abrisse sua cabeça com o seu melhor machado, após o qual saiu Minerva, já adulta, portando escudo, lança e armadura. Era considerada uma das duas deusas virgens, ao lado de Diana. Deusa da sabedoria, das artes e da guerra, era filha de Júpiter. Minerva e Neptuno disputaram entre si qual dos dois daria o nome à cidade que Cécropes, rei dos atenienses, havia mandado construir na Ática. Essa honra caberia àquele que fizesse coisa de maior beleza e significado. Minerva, com um golpe de lança, fez nascer da terra uma oliveira em flor, e Neptuno, com um golpe do seu tridente, fez nascer um cavalo alado e fogoso. Os deuses, que presidiram a este duelo, decidiram em favor de Minerva, já que a oliveira florida, além de muito bela, era o símbolo da paz. Assim, a cidade nova da Ática foi chamada Atenas, de Atena, nome que os gregos davam a esta deusa.
Minerva representa-se com um capacete na cabeça, escudo no braço e lança na mão, porque era deusa da guerra, tendo junto de si um mocho e vários instrumentos matemáticos, por ser também deusa da sabedoria. A Minerva é o símbolo oficial dos engenheiros. Então, Voto de Minerva foi o voto de desempate proferido por Atena quando do julgamento de Orestes. Este, vingando a morte do pai, Agamemnon, resolve matar a sua mãe, Clitemnestra, e o seu amante, Egisto. Todavia, aquele que cometesse um crime contra o próprio guénos era punido (com a morte) pelas Erínias. Sabendo de seu futuro nada promissor, Orestes apela para o deus Apolo, e este decide advogar em favor daquele, levando o julgamento para o Areópago. As Erínias são as acusadoras e Palas Atená presidente do julgamento. Como era formada por 12 (doze) cidadãos, a votação terminou empatada. Atena, então, que presidia o julgamento proferiu sua sentença, declarando-o inocente.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:00:22
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Quarta-feira , 23 de Janeiro de 2008


PRÁTICA MODERNA DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Categoria: Sala de "Enredo"
Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:20:14
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LÍNGUA ESTRANGEIRA NO VESTIBULAR


Na reta final da preparação para as provas de vestibular, o candidato deve dedicar uma atenção especial às possíveis armadilhas que podem aparecer nas provas de idioma. Uma das mais comuns é a dos falsos cognatos (ou falsos amigos). “Muitas palavras em inglês são originadas do latim, e normalmente as associamos à suas equivalentes em Português. Important, special e signature são alguns bons exemplos. Entretanto, em alguns casos isso não acontece, e é quando o vestibulando deve tomar cuidado, pois palavras, à primeira vista semelhantes ao Português, podem ter traduções completamente diferentes”, afirma Marcos Ruiz, coordenador de cursos avançados e preparatórios do CNA, uma das principais redes de ensino de idiomas do País.

Por isso, o coordenador recomenda tomar cuidado com palavras como push (empurrar), actually (na verdade), pretend (fingir) e realize (perceber), por exemplo. “Nunca tente interpretar uma palavra fora de seu contexto. A compreensão das palavras deve ser feita dentro do contexto geral, para não cair na armadilha dos falsos amigos”, recomenda Ruiz.

Além disso, é recomendável que os alunos estejam atentos aos tempos verbais, pronomes relativos, voz ativa e voz passiva, que normalmente são abordados nas provas de vestibular.

Outra dica importante é que o aluno procure entender a idéia central do texto, pois, em geral, as questões estão centradas na compreensão geral dos textos. “O ideal é focar no texto como um todo, ao invés de tentar traduzi-lo palavra por palavra, pois isso faz com que a idéia central se perca”, sugere o professor. “Também é importante ler as perguntas antes do texto, e prestar atenção nas informações não verbais, como imagens e gráficos. Elas são pistas importantes e facilitam a leitura”, completa Ruiz.

Para a realização de uma prova com segurança e tranqüilidade, o CNA recomenda também ao candidato que faça exercícios de vestibulares anteriores e simulados, procure conhecer o perfil da prova que vai prestar, leia notícias de sites em inglês e procure manter-se informado sobre atualidades, uma vez que muitos vestibulares usam esse tipo de tema em suas provas.

Fonte: http://www.sejabixo.com.br/vestibular/default2d.asp?s=como2.asp&id=379

Categoria: Dicas de Inglês
Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:42:03
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Quarta-feira , 16 de Janeiro de 2008


MATERIAL DE APOIO - CURSO PREPARTÓRIO PARA O INSS

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm

 

- DECRETO Nº 1.171/94

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm

 

- DECRETO Nº 6.029/07

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6029.htm

 

- MINI-CURSO APOSTILADO - AUTOR:MURILLO TORRES [SOLICITE VIA E-MAIL: murillotorres_@hotmail.com]

2. Conteúdo programático do mini-curso:  

2.1. Conceitos de Ética, Moral e termos afins.

2.2. Noções de “ética”: Uso convencional e Uso jurídico.

2.3. Critérios gerais de eticidade na ação do agente público.

2.4. Como garantir e controlar a moralidade administrativa.

2.5. Respaldo da Ética no Mundo Jurídico.

2.6. Características específicas do Padrão Ético.

2.7. Os Limites da Confiança Pública.

2.8. Os limites constitucionais da Ética.

2.9. Código de Ética do Servidor Público.

2.10. Sistema de Gestão da ética.

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 01:38:56
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Segunda-feira , 08 de Outubro de 2007


POLÍCIA RODOVIÁRTIA FEDERAL

RESUMO PROGRAMÁTICO K.I.S.S.  POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

15 DE OUTUBRO A 07 DE NOVEMBRO DE 2007

INSCRIÇÕES VIA CORREIOS

17 DE OUTUBRO A 07 DE NOVEMBRO DE 2007

PROVAS

09 DE DEZEMBRO DE 2007

GABARITO PRELIMINAR

10 DE DEZEMBRO DE 2007

RESULTADO DO CONCURSO

11 DE JANEIRO DE 2008

Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:30:38
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – LÍNGUA PORTUGUESA/ REDAÇÃO

1.Interpretação e compreensão de texto. 2.A estruturação dos textos. A coesão e a coerência nos textos. 3.Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4.A lógica dos meios lingüísticos. 5.Técnica de resumo de frases e textos. 6.Problemas na escritura das frases: ambigüidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. 7.Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 8.Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação lingüística. 9.Argumentação: estrutura, processos e problemas. 10.Noções básicas de redação oficial.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As

questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica. 1.Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2.Noção de função; análise gráfica; funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. Aplicações. 3.Taxas de variação de grandezas. Razão e proporção com aplicações; Regra de três simples e composta. 4.Porcentagem. 5.Regularidades e padrões em seqüências. Seqüências numéricas. Progressão aritmética e progressão geométrica 6.Noções básicas de contagem e probabilidade. 7.Descrição e análise de dados. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8.Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9.Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. Utilização de escalas. Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10.Métrica: áreas e volumes; estimativas. Aplicações.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1.Características do relevo e da vegetação. 2.O sistema urbano: a rede urbana, cidades médias e pequenas. 3.Espaços rurais: atividades e população. 4.A frente de povoamento e as características da população: composição etária, escolaridade, níveis de renda e tipos de ocupação. 5.As migrações e os conflitos sociais. 6.Organização do espaço econômico regional: atividades produtivas e dinâmica regional. 7.A população indígena e as áreas de preservação ambiental. 8.Os movimentos sociais, os conflitos de terra e os problemas ambientais.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:29:53
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1.BrOffice. Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos. Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. 2.Conceitos de software livre e licenças de uso, distribuição e modificação. 3.Envio e recebimento de emails, anexos, endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Mozilla Thunderbird, vírus, phishing, pharming, spam.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; e as Resoluções do CONTRAN, e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: no 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; no 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; no 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; no 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; no 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 32, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 73, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 75, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 102, de 31/08/1999, publicada em 20/09/1999; no 104, de 21/12/1999, publicada em 06/01/2000; no 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; no 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; no 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; no 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; no 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; no 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; no 152, de

29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; no 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; no 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; no 165, de 10/09/2004, publicada em 23/09/2004; no 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; no 201, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; no 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; no 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; no 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; no 210, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; no 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; no 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; no 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DIREITO PROCESSUAL PENAL

3.1.Inquérito policial; notitia criminis. 3.2.Ação penal; espécies. 3.3.Jurisdição; competência. 3.4.Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5.Prisão em flagrante. 3.6.Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:27:50
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DIREITO PENAL

2.1.Infração penal: elementos, espécies. 2.2.Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2.3.Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4.Erro de tipo; erro de proibição. 2.5.Imputabilidade penal. 2.6.Concurso de pessoas. 2.7.Crimes contra a pessoa. 2.8.Crimes contra o patrimônio. 2.9.Crimes contra a Administração Pública. 2.10.Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 2.11.Tráfico ilícito de drogas (Lei n.º 11.343/2006). 2.12.Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1.Direitos e garantias constitucionais: art. 5o da Constituição; direitos sociais; cidadania e direitos políticos. 1.2.Normas Constitucionais relativas a Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3.Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 1.4.Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2.Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3.Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4.Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; 4.6.Lei n.º 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8.Lei n.º 4.878, de 3/12/65, publicada no D.O.U. de 6/12/65 (dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.7.Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada no D.O.U. de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 4.8.Lei n.º 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências). 4.9.Decreto n.º1655 de 3/10/95, publicado no D.O.U. de 4/10/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências). 4.10. Atos normativos relacionados com a ética dos Servidores Públicos da União.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DIREITO CIVIL

5.1.Noções básicas. 5.2.Direito objetivo. 5.3.Direito subjetivo. 5.4.Parte Geral. 5.5.Das Pessoas. 5.6.Personalidade Jurídica. 5.7.Capacidade. 5.8.Dos Bens. 5.9.Das Obrigações. 5.10.Responsabilidade Civil. 5.11. Posse e Propriedade.

 

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Escrito por Prof. Murillo Torres às 09:27:01
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Quarta-feira , 03 de Outubro de 2007


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E NÃO ESQUEÇA: "O CURSO K.I.S.S. É O CURSO QUE VOCÊ SEMPRE K.I.S.S. FAZER!!!"

Escrito por Prof. Murillo Torres às 22:43:11
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Sábado , 22 de Setembro de 2007


Vale a pena assisti-lo!

http://http://www.youtube.com/watch?v=JffmWtjxVq8

O dia em que o Brasil foi invadido.

Categoria: Link
Escrito por Prof. Murillo Torres às 10:56:57
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Sexta-feira , 14 de Setembro de 2007


CONCURSO PARA PRF

O CURSO K.I.S.S. MANTÉM VOCÊ INFORMADO!!!

CRONOGRAMA DO CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

REMUNERAÇÃO (INICIAL): R$ 5.085,00 [CONFIRMADO]

NÍVEL: MÉDIO [CONFIRMADO]

VAGAS: 340 (MATO GROSSO: 136 E PARÁ: 204) [CONFIRMADO]

REQUISITOS: ENSIMO MÉDIO COMPLETO, HABILITAÇÃO “B” E SABER NADAR [CONFIRMADO]

DATA DA PROVA: 09 DE DEZEMBRO DE 2007 [PREVISÃO]

ABERTURA DO EDITAL: 1º DE OUTUBRO DE 2007 [PREVISÃO]

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 15 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO [PREVISÃO]

LOCAIS DE INSCRIÇÃO: CORREIOS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E INTERNET [PREVISÃO]

VALOR DA INSCRIÇÃO: ENTRE R$ 50,00 E R$ 100,00 [PREVISÃO]

VAGAS FEMININAS: HÁ UMA PROPOSTA EM ESTUDO PARA VAGAS ESPECÍFICAS PARA O SEXO FEMININO [PREVISÃO]

ESTILO DA PROVA: MÚLTIPLA ESCOLHA TRADICIONAL, MODELO DE CINCO OPÇÕES [CONFIRMADO]

MATÉRIAS MACROS: PORTUGUÊS, NOÇÕES DE INFORMÁTICA, RACIOCÍNIO LÓGICO, NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, LEI Nº 8.112 E TODAS AS SUAS MODIFICAÇÕES, LEGISLAÇÕES SOBRE A PRF, A LEI Nº 9.654, O CÓDIGO DE TRÂNSITO  Nº 9.503, LEI Nº 11.358, DECRETO Nº 1.655 [CONFIRMADO]

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 1. CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS; 2. CORREÇÃO DA REDAÇÃO ( PARA OS QUE CONSEGUIREM ALCANÇAR A NOTA MÍNIMA. ATÉ O LIMITE DE TRÊS VEZES O NÚMERO DE VAGAS, O QUE CORRESPONDE A 1.020 REDAÇÕES; 3. EXAME FÍSICO (SERÁ COMPOSTO PELA BARRA, SALTO EM DISTÂNCIA, CORRIDA DE 12 MINUTOS E NATAÇÃO, NÃO NECESSARIAMENTE NESSA ORDEM, TALVEZ A CORRIDA SEJA POR ÚLTIMO. PARA TODAS ESSAS PROVAS SERÃO DADAS DUAS CHANCES AO CANDIDATO); 4. EXAME MÉDICO (APENAS DUAS VEZES O NÚMERO DE VAGAS PARA O EXAME MÉDICO, O NÚMERO SERÁ REDUZIDO PARA 680 CANDIDATOS); 5. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (SERÃO CHAMADOS 1,4 VEZES O Nº DE VAGAS, O QUE TOTALIZA 476 PESSOAS) [CONFIRMADO]

DURAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO: ENTRE QUATRO E CINCO MESES [CONFIRMADO]

LOCAL DO CURSO DE FORMAÇÃO: (TRÊS POSSIBILIDADES) OU NO MATO GROSSO DO SUL OU NO PARÁ, OU NO PARÁ E MATO GROSSO DO SUL [CONFIRMADO]

CONVOCAÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO: HAVERÁ DUAS CONVOCAÇÕES POR DESISTÊNCIA [CONFIRMADO]

EXPECTATIVA DE INSCRITOS: 70 A 150 MIL CANDIDATOS [PREVISÃO]

MATRICULE-SE JÁ NO CURSO PREPARATÓRIO ESPECÍCIFICO DO K.I.S.S. PARA ESTE CONCURSO. NÃO PERCA TEMPO. TODAS AS INFORMAÇÕES NA RECEPÇÃO, OU PELO TELEFONE 3611-9372

Escrito por Prof. Murillo Torres às 14:14:09
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Quinta-feira , 16 de Agosto de 2007


LEITURA CONTRA-INDICADA PARA FUNCIONÁRIOS DO CURSO K.I.S.S.

 

Como morcegar (enrolar) no trabalho

- Mais um post da série: Merdas q recebo por e-mail -

1. Nunca caminhe sem um documento nas mãos - Pessoas com documentos em uma das mãos parecem funcionários ocupadíssimos que se dirigem para reuniões importantes. As pessoas de mãos vazias parecem que estão se dirigindo para a cafeteria. As pessoas com um jornal nas mãos parecem que estão se dirigindo para o banheiro. Sobretudo, leve algum material pra casa, isso causa a falsa impressão de que você trabalha mais horas do que você costuma trabalhar.

2. Use o computador pra parecer ocupado - Quando você usa um computador, parece que você está "trabalhando" para quem observa ocasionalmente. Você pode emitir e receber e-mail pessoal, ficar no bate papo ou ter uma explosão quem que isso tenha alguma coisa a ver com trabalho.

3. Mesa bagunçada - Quando sua mesa está bagunçada parece que você está trabalhando duramente. Construa pilhas enormes de documentos em torno de seu espaço de trabalho. Ao observador, o trabalho do ano passado parece o mesmo que o trabalho de hoje; é o volume que conta. Se você souber que alguém está vindo a sua sala, finja que está procurando algum papel.

4. Correio de voz - Nunca responda a seu telefone se você tiver o correio de voz. As pessoas não te ligam para te dar nada além de mais trabalho. Selecione todas suas chamadas através do correio de voz. Se alguém deixar uma mensagem do correio de voz para você e se for pra trabalho, responda durante a hora do almoço quando você sabe que eles não estão lá.

5. Pareça impaciente e irritado. - Você deve estar sempre parecendo impaciente e irritado, para dar ao seu chefe a impressão de que você está realmente ocupado.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:02:17
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LEITURA CONTRA-INDICADA PARA FUNCIONÁRIOS DO CURSO K.I.S.S.

6. Sempre vá embora tarde - Sempre deixe o escritório mais tarde, especialmete se o seu chefe estiver por perto. Sempre passe na frente da sala do seu chefe quando estiver indo embora. Emita emails importantes bem tarde (por exemplo 21:35, 6:00,etc..) e durante feriados e finais de semana.

7. Reclame sozinho - Fale sozinho quando tiver muita gente por perto, dando a impressão de que você está sobre pressão extrema.

8. Estratégia de empilhamento. - Empilhar documentos em cima da mesa não é o bastante.Ponha vários livros no chão. (os manuais grossos do computador são melhores ainda)

9. Construa um vocabulário - Procure no dicionário palavras difíceis. Construa frases e use-as quando estiver conversando com o seu chefe.Lembre-se: ele não tem que entender o que você diz, desde que o que você diga dê a entender de que você está certo.

10. O MAIS IMPORTANTE!!!: - Não envie isto ao seu chefe por engano!!!!!

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:01:18
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