MURILLO TORRES


Segunda-feira , 25 de Agosto de 2008


NOTÍCIAS

Marte tem menor distância da Terra em 60 mil anos

Na próxima quarta-feira, Marte vai chegar ao ponto mais próximo da Terra em quase 60 mil anos. Isso vai acontecer às 6h51, hora de Brasília, quando o planeta vermelho estará a menos de 55,76 milhões de quilômetros de distância, segundo os astrônomos.

Contudo, não pense que verá Marte do tamanho da Lua. Mesmo tão perto, a olho nu o planeta vermelho não parecerá muito diferente de uma estrela de brilho intenso. De fato, ele parecerá maior e muito mais brilhante do que normalmente, mas, a grosso modo, terá o tamanho aparente de uma cratera lunar. Com um telescópio potente, o planeta tomará, no máximo, o tamanho de uma uva, segundo a Sociedade Brasileira para o Ensino de Astronomia (SBAE).

A última vez que houve tamanha proximidade entre os planetas vizinhos foi em 12 de setembro de 57617 a.C.. Naquela ocasião, Terra e Marte estiveram a 55,72 milhões de quilômetros, ou seja, 40,2 mil quilômetros mais perto do que em 2003. O fenômeno de aproximação só vai se repetir em 28 de agosto de 2287.

O planeta vizinho sempre despertou profundo fascínio nos humanos. Recentemente, sondas da Nasa indicaram que possivelmente já houve água sobre ou perto da superfície marciana - o que dá ainda mais asas à especulação de que algum tipo de vida pode ter existido por lá.

No último dia 4, a Nasa anunciou que vai enviar uma sonda relativamente barata, a Phoenix, para Marte. Ela deve pousar no planeta no final de 2008 e vai analisar o material de uma área onde os cientistas suspeitam que possa haver água a menos de 40 centímetros do solo.

Visualização do fenômeno
A Sociedade Brasileira para o Ensino de Astronomia (SBAE) recomenda que os interessados em visualizar o fenômeno procurem observatórios ou telescópios potentes, já que com binóculos ou telescópios caseiros não será possível ver muito do planeta. Em locais com pouca nebulosidade, será possível ver as calotas polares de Marte através de alguns telescópios. A SBAE recomenda ainda que a visualização seja feita à noite, aproveitando o contraste do brilho do planeta com a escuridão do céu.

 
 
Fonte: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,6752,OI133566-EI302,00.html

Escrito por Prof. Murillo Torres às 12:32:07
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NOTÍCIAS JURÍDICAS

Acesso à Justiça

 

Sede do Ministério Público vai à Nova Descoberta


A sede do Ministério Público de Petrolina fecha as portas nesta sexta-feira (22) e vai ao atendimento in loco das comunidades dos distritos de Nova Descoberta e Bebedouro – distantes cerca de 60 Km de Petrolina. Promotores de Justiça, juntamente com os funcionários e estagiários da instituição estarão durante toda a manhã no Clube Overnight (em Nova Descoberta – ao lado da escola José Nunes de Santana) para esclarecer, receber denúncias e prestar todo tipo de atendimento institucional às comunidades. A iniciativa faz parte do Projeto “Ministério Público nas Ruas” - que já contabiliza 458 atendimentos.


A instituição iniciou o projeto em março deste ano e já passou pelos bairros João de Deus, José e Maria, São Gonçalo e Fernando Idalino. O primeiro distrito a ser contemplado foi Izacolândia – que bateu o recorde de atendimentos. Agora será a vez das comunidades de Nova Descoberta e Bebedouro. “Assim como Izacolândia, esperamos superar o número de pessoas beneficiadas diretamente com a iniciativa. As localidades mais distantes sofrem mais que Petrolina com a falta de acesso aos serviços do Sistema de Justiça. Não bastasse a falta de conhecimento das possibilidades de atuação do Ministério Público, inclusive na defesa dos direitos mais básicos, há o obstáculo geográfico”, ressalta o Promotor de Justiça Júlio César Lira, idealizador do projeto. Em 2007, 3615 pessoas procuraram o Ministério Público de Petrolina para trazer alguma demanda, o que perfaz uma média de 13,6 pessoas por dia útil. “Nos eventos, atendemos cerca de 100 numa manhã”, acrescenta Júlio César.


Além dos atendimentos, a comunidade e os alunos da escola José Nunes de Santana assistirão a vídeo institucional em linguagem acessível e à peça de teatro produzida pelo Grupo Associação Raízes. O trabalho de comunicação visa apresentar a instituição à comunidade. Nos eventos, assim como na Promotoria de Justiça, cerca de 50% dos atendimentos são demandas que não cabem a atuação do Ministério Público. Grande parte dessa demanda equivocada trata de casos de competência da Defensoria Pública. “Esta estatística é fruto do grande desconhecimento sobre a instituição, daí a importância de se fazer durante os encontros um trabalho de educação e publicização das atribuições do Ministério Público, sobretudo direcionada ao público infantil – que levarão as informações aos seus pais e formarão uma geração mais cidadã e consciente de seus direitos e de como cobrá-los, fazendo uso inclusive do Ministério Público para este fim”, explica o Promotor.


Do primeiro evento até o quinto - realizado em Izacolândia – observa-se uma diminuição gradativa na proporção de demandas equivocadas em relação as que de fato são de competência do MPPE. Aumentou em cerca de 10% o número de casos cabíveis ao Ministério Público, o que pode representar uma melhora na percepção da instituição. “No primeiro evento, em João de Deus, apenas 32% dos casos que atendemos eram de fato da nossa alçada, já em Izacolândia o percentual foi de 42%”, detalha.


Diante da enormidade de problemas por que passam os moradores do município – principalmente os mais carentes – o Ministério Público acredita que há uma grande quantidade de demanda reprimida (casos que não chegam aos promotores de Justiça porque as pessoas não sabem que caberia ao Ministério Público atuar neles).


Sugestão de infográfico:


O QUE É O MPPE - O Ministério Público de Pernambuco é uma das instituições que formam o Sistema de Justiça estadual, no entanto, não faz parte e nem está subordinado ao Poder Judiciário. Os promotores de Justiça de Petrolina são os membros do Ministério Público responsáveis por defender os direitos da população petrolinense. Porém, não cabe à instituição atuar em casos particulares. Aqueles que tiverem um direito lesado e não puderem pagar um advogado devem procurar a Defensoria Pública. Os promotores só podem atuar quando se trata de direitos e interesses coletivos, não importando o número de pessoas afetadas. No entanto, quando se trata de questões de interesse da criança, do idoso e da pessoa com deficiência o Ministério Público atua em casos individuais. Os promotores de Justiça trabalham para que as empresas públicas e privadas e os cidadãos respeitem as leis. Eles também zelam para que os serviços de relevância pública, como a saúde, a educação e o transporte, sejam eficientes, seguros e contínuos. Cabe ainda aos Promotores atuar sempre que um gestor faz mal uso do dinheiro público ou em casos de corrupção. Todo e qualquer crime, desde o homicídio à sonegação fiscal, é denunciado pelo Ministério Público através da ação penal pública. A atuação da instituição ainda pode se dar através de ação civil pública, recomendações, termos de ajustamentos (acordos), audiências, entre outros.


Serviço: Ministério Público de Petrolina

Av. Fernando Menezes de Góes, 625, Centro (ao lado do Fórum).

mppetrolina@gmail.com, fone/fax (87) 3866 6400

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:29:58
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NOTÍCIAS JURÍDICAS

20/08/2008 -  STF - STF mantém em curso processo contra empresa acusada de poluir o rio São Francisco


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido dos sócios do curtume “Campelo Indústria e Comércio Ltda.”, para que fosse encerrado um processo penal por crime ambiental movido contra a empresa. O curtume foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lançar resíduos sólidos e com isso poluir o Rio São Francisco, violando o artigo 54 da Lei 9.605/98.
O advogado de defesa argumentou, durante o julgamento de Habeas Corpus (HC 92921), que a empresa, sediada em Juazeiro, na Bahia, foi denunciada pelo MPF por fatos que já haviam sido resolvidos pelo curtume com o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após o cumprimento deste termo, alegou a defesa, teria ficado extinta a punibilidade quanto aos fatos apontados, tendo inclusive sido concedida licença de operação para o curtume.
Mas o MPF teria apresentado denúncia contra a empresa pelas mesmas condutas, sem apresentar indícios de crime diverso. A empresa entende que, dessa forma, estaria sendo responsabilizada e penalizada duas vezes pelos mesmos acontecimentos, o chamado bis in idem, que seria flagrantemente ilegal. Assim, por ausência de indícios de crime, o advogado pediu o trancamento da ação penal.

Pessoa jurídica

Antes de analisar o pedido principal, os ministros discutiram inicialmente a possibilidade de se ajuizar Habeas Corpus em favor de uma pessoa jurídica. Isto porque a empresa consta como uma das eventuais favorecidas neste HC, ao lado de seus sócios. De acordo com o advogado, a própria Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 3º, equipara as pessoas jurídicas às pessoas físicas, quanto à aplicação das penas.
Os ministros entenderam, contudo, que o habeas corpus tem como objetivo combater eventuais ilegalidades que tenham como conseqüência, mesmo que reflexa, o cerceamento da liberdade de ir, vir e ficar, o “direito de locomoção”, que se referem necessariamente a pessoas físicas.
Quanto às pessoas jurídicas, as penas previstas na própria lei ambiental tratam de interdição, multa ou perda de bens. Mas não se fala em cercear a liberdade de ir e vir da pessoa jurídica. Com esse argumento, os ministros negaram a possibilidade de analisar o pedido no tocante à empresa, e passaram a julgar o pedido apenas com relação aos empresários e sócios do curtume.

Salvo-conduto

Ao analisar o mérito, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, frisou que não encontrou provas de que se tratariam dos mesmos fatos que motivaram a assinatura do TAC e os que fundamentaram a denúncia pelo MP.
Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, revelou o ministro, há indícios de que após assinar o termo de ajustamento com o MPE, a empresa teria continuado lançando poluentes no Rio São Francisco. Esse foi o verdadeiro fato que gerou o processo do MPF. “O TAC não pode servir de salvo-conduto para que a empresa deixe de ser fiscalizada”, concluiu Lewandowski.
Por unanimidade, os ministros negaram o pedido dos sócios, mantendo em curso o processo penal contra o curtume, em tramitação na justiça baiana.

Processos relacionados HC 92921

Fonte: www.stf.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:22:52
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Sábado , 16 de Agosto de 2008


ECLISPE DA LUA EM 16/ 08/ 08

Eclipse parcial da lua

Os eclipses são muito importantes porque indicam o final e o início de ciclos de mudança.
Eclipse parcial da lua
Eclipse parcial da lua
No anoitecer deste sábado, 16 de agosto, haverá um eclipse parcial da Lua . Os eclipses são muito importantes porque indicam o final e o início de ciclos de mudança.
Daí a necessidade de consciência em relação a si mesmo, de analisar o momento em que você se encontra, refletir sobre os papéis que vem desempenhando, saber o que precisa ser deixado para trás e agir em prol das diretrizes que precisa perseguir.
 
Segundo a cultura atrológica, nos eclipses, sejam do Sol ou da Lua, a Terra fica sem “pai” nem “mãe”. Isso é, na verdade, um simbolo. Pois, o simbolismo do eclipse está em um chamado à responsabilidade, onde cada um é encarregado de dar conta dos próprios problemas, dos projetos para o futuro e do sentido de sua vida.
 
É bem provável que certo número de pessoas perceba o começo de uma nova fase na qual idéias, condutas e hábitos infrutíferos precisam ser abandonados e, novas atitudes e conceitos, precisam emergir.
 
Além de ser um fenômeno muito bonito e interessante de se contemplar, os eclipses são uma espécie de convite à meditação e a uma nova perspectiva sobre as coisas. São instantes mágicos, como se o tempo e a natureza estivessem em suspenso e as coisas fora de lugar. A ordem cósmica se altera. Portanto, a consciência de si, do que está a sua volta e do universo como um todo adquire importância ainda maior.
 
Então, chega a hora de a gente se perguntar: “Para onde estamos indo”?
 
Por: Murillo Torres (Adaptação do texto de autoria de Dimitri Camiloto. Fonte:http://entretenimento.br.msn.com/astrologia/artigo.aspx?cp-documentid=7451939)

Escrito por Prof. Murillo Torres às 12:38:03
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Sexta-feira , 15 de Agosto de 2008


NOTPICIAS JURÍDICAS

14/08/2008 -  STF - 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Abuso

A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.
Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.

Súmula Vinculante

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

Fonte: www.stf.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 23:49:26
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Quinta-feira , 14 de Agosto de 2008


NOTÍCIAS JURÍDICAS

12/08/2008 -  TJMG - Hospital condenado: agulhas em paciente


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de São João Del Rei a indenizar uma aposentada em R$ 3 mil por danos morais. A instituição foi considerada responsável pelo esquecimento de agulhas no corpo da paciente.
Segundo os autos, a paciente sofreu a retirada de um dos rins, em virtude de uma insuficiência. Como passou a depender de uma sonda para urinar e de medicamentos que eram ministrados apenas através de injeções, ela se internou no hospital em dezembro de 2001.
Durante os dez dias em que ficou internada, ela recebeu o medicamento por via endovenosa, na região glútea. Depois de receber alta, a aposentada passou a sentir fincadas nas pernas e na região glútea, que a impediam de realizar tarefas domésticas. Ela retornou ao hospital e o médico que a atendeu recomendou um raio X.
No exame foi constatado que havia três agulhas dentro da aposentada: uma na perna direita, outra no glúteo direito e mais uma na perna esquerda. Ela procurou outro hospital e descobriu que carregava consigo mais uma agulha, desta vez, nas costas. Esta lhe causou derrame pulmonar, pois atravessou seu pulmão e ficou alojada no interior de seu seio.
Na ação ajuizada, a instituição alegou que a aposentada acusa o hospital sem dizer se o responsável pelas agulhas foi algum médico ou enfermeiro. Alegou ainda a possibilidade de a paciente ter-se auto-medicado ou ter deixado pessoas leigas, de fora do hospital, aplicarem as injeções.
O juiz de Primeira Instância entendeu que não ficou provado que as agulhas foram introduzidas na paciente quando de sua internação no hospital, e por isso não havia o que indenizar.
Ela recorreu ao TJ e os desembargadores Mota e Silva (relator), Maurílio Gabriel e Wagner Wilson entenderam que ficou comprovada a responsabilidade do hospital no evento. Os magistrados concluíram que a negligência e a imperícia na prestação do serviço pela instituição ocasionou a quebra de agulhas no corpo da paciente.
Em seu voto, o relator destacou que a responsabilidade da instituição foi atestada pelo depoimento do médico que realizou a cirurgia para retirada de uma das agulhas, pois ele afirmou que havia outras agulhas que não foram retiradas em razão da profundidade em que se encontravam e que elas pertenciam, de fato, ao hospital.

Processo: 1.0625.03.024359-0/001

Fonte: www.tjmg.gov.br

Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:49:49
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NOTÍCIAS LOCIAS

Ministério Público pede anulação de decreto municipal

Decreto aumentava multa e determinava apreensão de veículos irregulares ilegalmente


O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina, Lauriney Reis Lopes, ingressou hoje (13) com ação civil pública contra a prefeitura e a EPTTC (Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo) pedindo a suspensão do decreto municipal nº 030/06. Segundo o Promotor, desrespeitando a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro, em 2006, o prefeito determinou através desse decreto que os veículos que estivessem fazendo transporte irregular de pessoas ou bens deveriam ser apreendidos e só liberados após o pagamento de multa no valor de 350 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde atualmente a R$ 591,19.


Ocorre que, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode legislar em matéria relativa a trânsito e transporte. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro determina a retenção do veículo e não a apreensão daqueles encontrados transportando pessoas e/ou bens irregularmente. “A diferença é que a retenção não condiciona a liberação do veículo ao pagamento de multa e sim à retirada dos passageiros”, esclarece o Promotor, acrescentando ainda que, de acordo com o Código de Trânsito, a multa para infração média, como é o caso, é de 80 UFIRs, o que perfaz R$ 85,13, valor muito inferior ao ditado pela prefeitura.


Esta ação não tem o intuito de defender o transporte sem autorização, mesmo porque ele é ilegal, o que o Ministério Público está levantando é a inconstitucionalidade do decreto que também ilegalmente arbitrou apreensão de bem e multa superior ao determinado por lei federal e ainda em matéria que não lhe cabe legislar”, reforça Lauriney.


O Ministério Público vem recebendo constantemente representações relativas ao caso. Um senhor, por exemplo, teve seu veículo apreendido pela EPTTC em julho deste ano, quando transportava sua esposa e pai para fazer fisioterapia, e até hoje não pode recuperá-lo por não possuir condições financeiras de pagar a multa de mais de R$ 500.

 

O Promotor de Justiça prosseguirá as investigações para verificar as motivações da prefeitura para o cometimento de tal ilegalidade. Se a ação for acatada pela Justiça, aqueles que foram lesados devem ingressar com ações individuais por danos morais e materiais. Em relação aos danos materiais, a indenização deve ser de duas vezes o valor cobrado indevidamente (hoje de R$ 1.182,38) subtraído do valor que deveria realmente ter sido pago (R$ 85).


A ação decorre de representação ingressada em maio deste ano no Ministério Público de Pernambuco pelo vereador Pedro Norberto.


Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:35:50
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Sábado , 09 de Agosto de 2008


COMPASSO POLÍTICO

Olá, pessoal, Acima está o resultado do meu teste nesse meme que tem circulado na internet. O vi pela primeira vez no site do Idelber Avelar então decidi fazêlo e também postar o link aqui para que você, caso se interesse, possa participar também.

É um teste que mede sua posição política num quadro atravessado por dois eixos, um eixo horizontal direita x esquerda e um eixo vertical libertário x autoritário.

Não me surpreendi muito com meu resultado: Fiquei no raio esquerdista autoritário, com tendências para o libertário.

Não deixe de fazer. É muito interessante. O link é esse aí (porém, a pesquisa é realizada em inglês):

http://www.politicalcompass.org/test

Forte abraço a todos,

Murillo Torres

Escrito por Prof. Murillo Torres às 03:30:09
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BREVE HISTÓRICO DE MINHA TERRINHA - SENTO-SÉ-BA

A uma distância de 689 km de Salvador, Sento-Sé, fica na região norte da Bahia e é pouco conhecida pela maioria dos baianos.'.

Situada às margens do lago de Sobradinho, na região do Baixo Médio São Francisco, a cidade é cercada de um lado pelo Velho Chico e do outro lado por belíssimas serras.'.

De clima semi-árido e Vegetação predominantemente do tipo caatinga.'.

Foi fundada em 1832, tem como fronteira os municípios de Campo Formoso, Casa Nova, Itaguaçu da Bahia, Jussara, Morro do Chapéu, Pilão Arcado, Remanso, Sobradinho, Umburanas e Xique-Xique.'. Tantas cidades como divisa dão a dimensão da imensa extensão territorial de Sento Sé que possui 12.871 Km2 e é o 3º maior município do estado, em território, segundo dados da SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia.'.

Sento-Sé tem uma historia bem peculiar.'. Está entre as cinco cidades que tiveram que ser inundadas por causa da construção da Barragem de Sobradinho.'. A nova Sento-Sé erguida em 1976, foi sendo pouco a pouco habitada pelos moradores da antiga sede, que submergiu às águas.'.

Atualmente, Sento-Sé possui 25.461 habitantes, divididos entre a sede e o interior, segundo dados do IBGE.'.

A economia da cidade de Sento-Sé é ainda muito humilde, o povo da cidade ainda depende muito do orçamento da prefeitura da cidade, uma cidade em que os jovens que desejam evoluir cultural e intelectualmente ainda necessitam sair para outros lugares.'. 

A cidade de Sento-Sé é muito calma e pacata, uma das suas principais riquezas é o Rio São Francisco que banha a cidade e provê alimento a boa parte de seus habitantes.'.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 02:55:05
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