MURILLO TORRES

Artigos


Domingo , 30 de Março de 2008


O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO E SUA GÊNESIS

 

Autor: Murillo Torres

 

Artigo Publicado no Jornal Diário da Região, em 27/ 03/ 08.

 

 

A maior parte dos autores menciona a Magna Carta Libertatum (conhecida anteriormente como Law of the Land, selada pelo, então, rei da Inglaterra, João Sem Terra) como o ponto referencial histórico do inicio de formação da Constituição Inglesa e, em decorrência, do constitucionalismo moderno. 

 

Os fundamentos do Constitucionalismo inglês contribuíram, fortemente, para a formação do Constitucionalismo norte-americano, o qual por fim influenciou o Constitucionalismo do mundo inteiro, conseqüentemente, o brasileiro.

 

Primeiramente, abordaremos, não com tanta miudeza, as principais peculiaridades do Constitucionalismo Inglês:

 

Um dos aspectos mais importantes dessa tradição jurídica é a utilização do recurso ao precedente como fonte do direito constitucional. Os precedentes judiciais, desde a gênesis da tradição jurídica inglesa, são fontes constitucionais, na forma de decisões que agregam tradições e costumes - Commom Law -, e nas decisões judiciais que se exprimem por interpretações e reinterpretações das leis produzidas pelo parlamento - Cases Law -. A riqueza desses institutos, como auxílio à aplicação do precedente, contribuiu para a compreensão da hermenêutica constitucional contemporânea, por dar fundamento tanto à lógica dialética desenvolvida pelas partes no decorrer do processo, quanto às decisões judiciais.

 

Outra contribuição importante advinda da cultura anglo-saxônica é para o surgimento do princípio do due process of Law (devido processo legal). Apesar de não constar, precisamente, o mesmo termo na Magna Carta, o fundamento para esse princípio surgiu ali.

 

Nessa época, as denominações usadas eram legale judicium (lawful judgment) e legem terrae (law of the land) [julgamento legal e lei da terra, respectivamente], referindo-se, ainda que não diretamente, ao princípio do due process of law e ao uso da lei do país, precisamente nessa ordem.

 

Como conseqüência do antagonismo dos senhores feudais às instabilidades da coroa, surgiram os primeiros traços do Constitucionalismo:

 

No man of what state or condition that he be, shall be put out of land or tenement, nor taken, nor imprisioned, nor desinherited, nor put to death, without being brought in answer by due process of the law.”

Tradução minha: Nenhum homem, seja de qualquer estado ou condição, deve ser expulso da terra ou domicílio, nem detido ou aprisionado, nem deserdado, nem punido com a morte, sem ser julgado pelo devido processo legal

 

O Statute of Westminster declarava que ninguém deveria ser condenado sem devido julgamento. Protegendo, assim, os cidadãos das possíveis arbitrariedades advindas do próprio estado.

 

Doravante, passaremos a analisar o constitucionalismo norte-americano, modelo este que contribuiu diretamente para a construção da nossa história constitucional:

 

A partir da experiência inglesa (e da teoria francesa), os norte-americanos elaboraram um texto, produto de um poder constituinte originário (o que não ocorreu na Inglaterra), rígido, sintético, e essencialmente principiológico. Daí dizer-se que o constitucionalismo norte-americano se aproxima mais do nosso.

 

Apesar de não termos uma constituição com um texto sintético e principiológico, como a Constituição norte-americana, a principal contribuição dessa tradição jurídica para o nosso direito constitucional ocorreu, a partir da nossa Constituição de 1891, principalmente, na criação do controle difuso de constitucionalidade. O que fortaleceu o Judiciário na construção e reconstrução da interpretação das leis.

 

Essa acepção de controle constitucional deu origem ao Judicial Review, embasado no julgamento do caso Marbury versus Madison, 1803.  No acórdão da decisão, o Juiz Marshall proclamou a supremacia da Constituição sobre as demais leis e o poder dos juízes para declarar a inconstitucionalidade das leis em caso de contrariedade entre elas e a Constituição, dando início, então, à “época do constitucionalismo”.

 

Outra influência direta que recebemos do direito norte-americano foi com relação à consolidação do princípio do due process of law, que, já presente (de forma indireta, como exposto anteriormente) no direito inglês, agora encontrava-se fortalecido pelo fato de que, mesmo antes de ser constitucionalizado, já constava nas Constituições de alguns Estados americanos tais como do Estado da Virgínia, de Maryland e Carolina do Norte mantendo a garantia assegurada pela Magna Carta. Posteriormente, em 1787, o due process of law foi incorporado ao sistema americano em forma positivada através da Constituição Federal Americana, pelas emendas 5ª e 14:

 

“No person shall be (...) deprived of life, liberty, or property, without due process of law”.

Tradução minha. Grifo meu: nenhuma pessoa será (...) privada de sua vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal

 

“(...) No state shall (...) deprive any person of life, liberty, or property, without due process of law”.

Tradução minha. Grifo meu: Nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal.

 

Consolidou-se, assim, a garantia constitucional de uma estruturação de um processo ordenado e com base isonômica, garantia característica de países democráticos com o intuito de resguardar seu cidadão de arbitrariedades que possam advir de seus próprios governantes.

 

No Brasil, o instituto do devido processo legal, como veículo de justiça e dos direitos fundamentais, foi posto expressamente apenas na CF de 1988 (apesar de todas as Constituições anteriores reconhecerem a normatividade constitucional como princípio implícito):

 

“Art.5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

 

Tais princípios refletem não apenas um instrumento de defesa contra atitudes arbitrárias, mas também a força motriz da democracia.

Escrito por Prof. Murillo Torres às 22:39:40
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Quinta-feira , 31 de Janeiro de 2008


O QUE VOCÊ ESPERA DE UM ANO NOVO???

O ANO COMEÇOU... E AGORA?

 

O ano começou. E agora? Temos diante de nós a perspectiva do novo. A maioria das pessoas fez suas promessas de mudança.

O começo de algo é sempre motivo de expectativas e mesmo os mais céticos chegam a acreditar: “... de repente, a felicidade existe”. E nós que vivemos num país de milhões de miseráveis e de uma minúscula elite opulenta, onde o crime organizado intimida e se impõe sobre o sistema de segurança nacional, onde a corrupção só é motivo de escândalo quando o sujeito não tem a chance de participar do esquema, onde jogar lixo pela janela do carro é algo insignificante e natural, onde ser celebridade é a meta comum dos adolescentes, onde a informação é dada por um único veículo para a maioria da população... É possível ser feliz no ano novo?

Podemos assumir atitudes diversas diante dessa questão. Podemos fingir que não é conosco e seguirmos firmes, frios e indiferentes em nossa sina de cidadãos mais ou menos consumidores e por conseguirmos sobreviver ao “sacrossanto direito e dever” de consumir, nos darmos por satisfeitos, não nos detendo nas mazelas do mundo.

Outra saída é ficarmos revoltados e fazermos “o que todo mundo faz”, tirando uma casquinha das oportunidades, afinal desde que o mundo é mundo “quem não aproveita a chance de se dar bem é otário”. Um grande parcela da população considera que o problema é externo: “ é o governo”, “são os outros” e por isso não dá pra resolver, o máximo que se pode fazer é ir para a janela e “ver a banda passar”. São muitas as possibilidades para encarar a realidade.

Entretanto, para nós que acreditamos que a história é movimento, é transformação, que acreditamos que somos sujeitos de nossas próprias vidas não dá para ser figurante em cenário tão lindo como esse que, contraditoriamente, é o nosso país e o nosso planeta. Não dá mais para pensar a nossa comunidade sem as teias que a conectam com o resto do mundo.

O nosso País é extraordinário.

Indubitavelmente Gonçalves Dias ainda tem razão: “Nossos céus tem mais estrelas, nossas várzeas tem mais flores, nossas flores tem mais vida, nossa vida mais amores.”. É só ir ao Rio de Janeiro para citar um dos lugares mais emblemáticos e tudo isso se comprova, ou à Chapada Diamantina, ou à Ilha dos Amores, para ser mais fiel ao poeta citado...

Além de ser uma importante parte do planeta pela sua extensão e natureza exuberante; temos milhões de brasileiros que dignamente lutam sol a sol para garantir sua sobrevivência com garra e entusiasmo; temos a maior biodiversidade do planeta; existem pessoas nos mais variados ramos da produção científica que estão contribuindo para o avanço da qualidade de vida no mundo; porque existem milhares de pessoas engajadas em organizações que combatem as desigualdades sociais, criando oportunidades de educação, de trabalho...

São pessoas que acreditam que ser feliz é ser e fazer o melhor possível do lugar onde estão. São vidas cujo sentido não se esgota somente nas conquistas individuais fantasiosas e egocêntricas ( também importantes). Diante disso temos uma opção mais cidadã, no sentido mesmo de ser um Ser da pólis, é cada um assumir sua própria parte dentro do todo. É agir no aqui e agora com dignidade, com justiça, com responsabilidade pelo entorno e respeito a tudo e a todos.

É viver a generosidade nos pequenos gestos: Por que não sorrir primeiro, se sorriso atrai sorriso e bem-estar? Por que jogar o lixo pela janela, se manter a cidade limpa é saúde e conforto para todos? Por que dilapidar, destruir o patrimônio publico, se mantê-lo é garantia de uso imediato? Por que abusar dos recursos naturais, se usufruí-los com parcimônia é assegurar a continuidade da própria vida para a nossa e para as futuras gerações? Por que não ser justo com os demais, se a justiça é condição de legalidade e de harmonia social? Por que omitir a crítica ou posicionamento, se pode ser a contribuição para a mudança necessária?

É possível sermos felizes se buscarmos viver como protagonistas e em sinergia o presente. No ano que vem... seremos mais felizes ainda porque o “nosso mundo” já estará melhor.

Feliz aqui, agora e amanhã para todos.

FONTE: Por: AEC- Associação de Educação Católica do Maranhão. Acesso em 30/ 01/ 08 - http://www.mundovestibular.com.br/articles/843/1/O-ANO-COMECOU-E-AGORA/

 

 

Escrito por Prof. Murillo Torres às 00:00:41
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Segunda-feira , 15 de Janeiro de 2007


SUÁSTICA

Um símbolo hindu que "saiu de circulação" por seu mau uso. O nome SWASTIKA vem da palavra sânscrita SVASTIKAH, que significa bem-estar e boa fortuna.


Símbolo do Falun Dafa
As mais antigas suásticas conhecidas datam de 2.500 ou 3.000 A. C. na Índia e na Ásia Central, e foram encontradas entre os Maias, Astecas, Judeus (quem diria!),nas tribos dos EUA e até mesmo do Brasil. As sacerdotisas gregas usavam esse símbolo no braço, as tribos germânicas a chamavam de "Cruz de Thor", entre outros exemplos. A China adotou esse símbolo quando o Budismo chegou da Índia, e é usado até hoje pelo Falun Dafa. Eles explicam que "quando o Falun (suástica) gira no sentido horário ele automaticamente absorve energia do universo, no sentido de auto-salvação de quem a usa. Ao girar no sentido anti-horário, ele emite energia, oferecendo a salvação ao próximo". Esse símbolo é lindo, pois representa o macro e o microcosmo. Veja que as galáxias são estruturadas desta forma, e os nossos centros de força (chakras) também possuem esse desenho.


Suástica Nazista
Pena que o idiota do Hitler tenha pego esse símbolo e invertido a direção de suas "pás", provavelmente no sentido de roubar energia do universo para seus propósitos, além de incliná-la a 45 graus. A idéia dele com isso foi "parar o tempo" da era atual e iniciar os mil anos de domínio da nova ordem: o 3º Reich. Robert Ambelain, autor de “Os Arcanos negros do Hitlerismo – 1848-1945: A História Oculta e Sangrenta do Pangermanismo”, escreve que certos hitleristas mantiveram contatos íntimos e sérios com o mundo místico da Índia e do Tibete, do qual veio a suástica sinistrogira – a cruz gamada com os braços torcidos, “para realçar melhor o sentido de seu turbilhão contrário à rotação normal (dextrogira)”. Afirma ainda que Hitler não manteve a suástica em sua posição normal - ou seja, como uma cruz com os braços verticais - intencionalmente, de maneira a dar à cruz, simbolicamente, a discreta lembrança de uma atitude de Shiva, deus hindu da destruição/renovação, representado dançando na roda da existência e dos mundos. E que isso teria sido aconselhado por instrutores secretos de Hitler, Karl Haushofer e Dietrich Eckart, os quais estariam em contato com os tântricos da Índia e do Tibete. Acrescenta o referido autor que Shiva é o aspecto oposto a Vishnu, o deus conservador da vida, e que a suástica dextrogira provém justamente de Vishnu! Agora a suástica é um símbolo odiado pela maioria, e que evoca um pensamento primitivo de terror, seja ele na posição invertida ou não.

A forma espiralada, agregando a massa para o centro, está presente em todo o planeta. Da água que vai para o ralo aos imensos furacões, vistos do espaço.

Fonte (adaptação): http://www.saindodamatrix.com.br/archives/2002/10/suastica.html

Escrito por Murillo Torres às 01:54:48
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Segunda-feira , 20 de Novembro de 2006


INSTABILIDADE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: ADEQUAÇÃO AO DINAMISMO SOCIAL OU GOLPE DE ESTADO? [AUTOR: MURILLO TORRES] - Parte 1

Quanto ao aspecto axiológico, as constituições surgem como pactos fundamentais que comportam a confluência de diversos interesses a fim de preservar a vida em sociedade, promovendo o bem comum e corroborando a expectativa de gozo de igualdade de oportunidades.

 

Quanto ao aspecto normativo, as constituições surgem como fundamento positivo de validade de todo o ordenamento jurídico, equivalendo-se a normas supremas que regulam a criação de outras normas.

 

A história constitucional brasileira apresenta vicissitudes incongruentes entre as constituições outorgadas, elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo, impostas pelos governantes (e.g. 1824, 1937, 1967 e 1969) e as democráticas, que se originaram de um órgão constituinte composto de representantes do povo eleitos com o fim de elaborá-las (e.g. 1891, 1934, 1946 e 1988). Tal fenômeno de instabilidade impacta na forma de organização político-jurídica do Brasil e revela a constante turbu­lência político-social e econômica em que o país vive.

 

Há quem diga que, apesar dos grandes avanços da Constituição Federal de 1988, a principal causa de sua constante reforma é puro reflexo da sua extensão demasiada em regular diversas matérias.

 

Durante os oito anos de governo de Fernando Henrique Cardoso, foram promulgadas 35 emendas constitucionais, enquanto Lula aprovou, só em seu primeiro ano de mandato, 3 emendas.  Hoje, em apenas 18 anos de sua promulgação, a Constituição Federal já sofreu 52 emendas.

 

Apesar de existirem diversos mecanismos que limitam a modificação da CF, e.g. limitações formais, circunstanciais, materiais e implícitas (o processo de reforma exige aprovação por maioria de 3/5 em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional, o que representa 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal), tais medidas não têm conseguido impedir que alterações arbitrárias e desrespeitosas ocorram.

 

Ao assumir a Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu entre as prioridades de seu primeiro ano de governo a aprovação de reformas constitucionais no sistema de previdência social e no sistema tributário. Essa prioridade conferida às reformas (segundo o próprio governo) é decorrente da crise fiscal que chicoteia o Estado Brasileiro. Como em outros países da América Latina (afirma) a maior parte do orçamento é dirigida para o pagamento de juros da dívida pública. Isso tem levado a aumento da carga tributária.

 

Destarte, a prática tem demonstrado que a democracia e a Constituição do Brasil só existem se forem convenientes aos interesses políticos, econômicos e financeiros. Tais condicionantes têm gerado nímio desrespeito aos princípios constitucionais. A maioria dos Presidentes abusou da edição e reedição de reformas à Carta Magna vigente e, dessa forma, atentaram contra os mais sagrados princípios de nosso ordenamento jurídico.

 

Na verdade, boa parte dos juristas acredita que o número de alterações feitas no texto original da nossa Lei Maior é conseqüência natural, considerando-se que, de 1988 até os dias atuais, ocorreram inúmeras transformações econômicas, políticas e sociais, o que explicaria a necessidade de providências para adequar nosso direito positivo, de forma que este não permanecesse inerte e ultrapassado pelo inevitável avanço do tempo, e, da própria sociedade.

Escrito por Murillo Torres às 17:37:21
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INSTABILIDADE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: ADEQUAÇÃO AO DINAMISMO SOCIAL OU GOLPE DE ESTADO? [AUTOR: MURILLO TORRES] - Parte 2

Entretanto, o problema que expomos não está relacionado com a eventual necessidade de alteração de alguns dispositivos da Constituição (hipótese, aliás, expressa e sabiamente prevista pela Assembléia Nacional Constituinte de 1998). O problema não é a mudança, mas o modo pelo qual ela vem sendo promovida.

 

Podemos citar, apenas para exemplificar:

 

- A PEC 157/03 (em trâmite na Câmara Federal) - que pretende modificar o disposto no art. 60 da Constituição do Brasil, viola a rigidez constitucional, colocando em risco direitos e garantias das minorias políticas em face dos interesses das maiorias;

 

- A Emenda nº 21/99 - que violou o princípio da estrita legalidade em sua dupla manifestação de segurança jurídica e certeza do direito do contribuinte ao aumentar tributo sem lei específica anterior;

 

- A Medida Provisória nº 1.570/97 - que prevaleceu e foi convertida na Lei 9.464/97, embora vilipendiando os princípios e garantias da independência e harmonia entre os Poderes da União, da isonomia, do livre e pleno acesso à Justiça e da inafastabilidade da jurisdição;

 

- A Emenda Constitucional 3/93 - que acrescentou o § 7.º ao artigo 150 da Constituição, atribuindo, com isto, responsabilidade a sujeito passivo por obrigação tributária cujo fato gerador ainda não realizou-se, inexistente no mundo jurídico.

 

Percebe-se que o processo de reforma constitucional no Brasil seguirá seu curso. O uso abusivo desse instituto tem gerado preocupantes conseqüências institucionais: a) impacto negativo na capacidade de a Constituição brasileira regular os conflitos políticos; b) enfraquecimento do princípio fundamental da separação dos poderes (consagrado no Art. 2º da CF); c) os Presidentes legislam sem qualquer limitação, porque o Senado e a Câmara não conseguem reagir, nem mesmo para a defesa de suas competências; d) o Judiciário tem sido tolhido, de diversas maneiras, em sua função de tutelar os direitos do povo e de proteger a Constituição.


Não estão sendo levados em conta (repito) os princípios basilares da nossa Constituição. O que pensar dos nossos políticos? Falta-lhes conhecimento das suas delegações? Ou, simplesmente, desrespeitam o cidadão?

 

“A única diferença entre o Regime atual e o de 64 é que hoje, ainda podemos denunciar o desprestígio de nossas instituições democráticas e o desrespeito ao nosso Texto Fundamental. Nada, porém, que uma boa canetada em uma medida provisória não possa resolver.” (Fernando Machado da Silva Lima)

Escrito por Murillo Torres às 17:36:13
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Segunda-feira , 12 de Junho de 2006


COMENTÁRIOS ACERCA DA VERDADE ABSOLUTA - PARTE 1 [AUTOR: MURILLO TORRES]

 

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Em primeiro lugar, é necessário dizer que estou escrevendo sobre algo que, na realidade, não existe. E escrever sob tal circunstância não é tão fácil.

 

Em segundo lugar, escrevo, não por outra motivação, e sim, porque gostaria de clarear, um pouco só, as mentes de alguns irmãos confusos [entenda-se irmãos na órbita de raça humana] que insistem em acreditar no que tantos outros irmãos confusos, de geração em geração, lhes têm ensinado.

 

Em terceiro lugar, não pretendo declarar guerra a ninguém ao abalar [na verdade, talvez isso não seja possível, tendo em vista a forte raiz cultural fossilizada nessas pessoas] os conceitos que, por longos tempos, vêm sendo bússola para o caminho do pensamento.

 

 

METACONSIDERAÇÕES

 

Acredito em Deus e não no diabo [se é que este último existe].

 

DESENVOLVIMENTO DA

TEORIA DA NÃO-EXISTÊNCIA DA VERDADE ABSOLUTA

 

Tudo o que acreditamos ver e sentir, bem como toda a linha de raciocínio que construímos é, e nada além, fruto da nossa escolha particular de no que devemos acreditar, de acordo com as nossas relações com o mundo em que vivemos.

 

Em sentido amplo, isso significa que “não há verdade absoluta”. Aliás, há até, se quisermos chamar assim tudo aquilo em que por espontânea vontade ou, às vezes, por pressão externa somos levados a acreditar.

 

Sei que tal pensamento pode levar você a pensar que sou louco. Mas, a prova do que estou dizendo está nos próprios registros histórico-filosóficos [dos quais farei algumas citações A Posteriori].

 

O que estou tentando dizer? É simples: Acredito em Deus por que desde criança me foi transmitida uma idéia da existência de alguém superior que criou tudo o que existe e, ao analisar a lógica de tal proposição [já quando crescido], percebi, segundo os meus princípios e restrito conhecimento, que tudo isso fazia certo sentido.  

Escrito por Murillo Torres às 22:47:49
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COMENTÁRIOS ACERCA DA VERDADE ABSOLUTA - PARTE 2 [AUTOR - MURILLO TORRES]

 

Havia [e ainda há, entre os filósofos contemporâneos] tanta discordância entre os pensadores por que cada um escolheu acreditar naquilo que lhe parecia mais cômodo fazê-lo [e talvez você diga o mesmo de mim. E, talvez você não esteja errado(a)]. O fato é que, como já disse, só que em outras palavras, acreditamos no que queremos acreditar, sem desconsiderarmos as influências que recebemos.

 

Essa mesma teoria pode [e deve] ser aplicada a outras esferas: o amor, o céu, o inferno, o porquê das coisas e etc. Tudo o que sabemos sobre essas abstrações são puras proposições triviais transmitidas ao longo da história humana. Julgamo-las e escolhemos, dentre as divergentes argumentações, aquilo que atende melhor às nossas vontades [conscientes ou não].

 

Para não me restringir aos meus pensamentos e argumentos, que, aliás, talvez você esteja julgando como apenas blefes de um louco que decidiu “filosofar” [acrescento, é mister, não me considero filósofo] e cujo conhecimento sobre filosofia é pouco considerável, farei as citações:

 

G. E. Moore disse, certa vez, que nada era mais claro que o fato de que ele tinha duas mãos. Apesar de ele ter dito isso a um grande público, não há registros de que alguém tenha ousado duvidar. Mas, alguns filósofos idealistas discordariam disso sem qualquer remorso. E, não me atreveria a dizer quem estaria correto. Mas, posso atrever-me a dizer que todos estariam “relativamente corretos”, considerando o que já disse anteriormente [em outras palavras, é claro]: Tudo é uma questão prismática, ou seja, de “ponto de vista”. 

 

T. S. Kuhn, com o seu argumento sobre “Trocas de Paradigmas”, afirmou que as pessoas simplesmente decidem parar de encarar o mundo de uma maneira e começam a encará-lo de outra.

 

Esses nomes já seriam o bastante para reforçar os meus argumentos. Porém, pretendendo ir um pouco além, citarei alguns dos primeiros filósofos:

Escrito por Murillo Torres às 22:46:02
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COMENTÁRIOS ACERCA DA VERDADE ABSOLUTA - PARTE 3 [AUTOR - MURILLO TORRES]

Tales de Mileto (620-550 a.C.), o primeiro filósofo reconhecido, afirmava que tudo era feito de água [e que os imãs tinham alma]; Anaximandro (610-550 a.C.) achava que tudo era feito da “fronteira” e do “ilimitado” [de todas, essa é a teoria mais sem sentido]; Anaxímenes (570-510 a.C.) dizia que tudo era feito de ar ; Heráclito (540-490 a.C.) dizia que tudo era feito de fogo [e dizia, ainda, que  tudo estava num estado de fluxo constante]; Pitágoras (570-510 a.C.) [palmas para ele por ter inventado o triângulo retângulo] acreditava que tudo era feito de números [além de  ser defensor voraz  da  reencarnação e da teoria de que até os arbustos e grãos possuíam alma];  Empédocles (500-430 a.C.) [malandro, médico e maluco, segundo descrição de  Jim Hankinson, outro maluco, segundo descrição minha] achava que tudo era feito de terra, ar, fogo e água; Parmênides (520-430 a.C.) acreditava que tudo era imutável e que havia apenas uma substância formadora de todas as coisas [só que ele não definiu que substância era essa];

 

Esses filósofos [e alguns nem tanto expressivos, segundo minha opinião] são os chamados pré-socráticos [isso porque, segundo vertente filosófica consagrada, Sócrates deve ser o principal ponto referencial da história da Filosofia]. Todas essas idéias são suficiente para demonstrar a falta de consenso que existia entre os próprios filósofos e comprovar que, verdadeiramente, cada um deles escolheu uma tese que fizesse sentido defender de acordo com a realidade em que viviam.

 

Para esses filósofos essas idéias eram “verdades absolutas”. Para nós, apesar de elas fazerem pouco sentido [e não se preocupe, essa é uma característica marcante da maioria dos escritos filosóficos], elas servem de condiciona is subjuntivas [ou seja, condição contrafactual]: Se todos esses filósofos estivessem corretos, todas as suas proposições seriam “verdades absolutas”. E, se elas se contradizem será ilógico dizer que são verdadeiras.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Segundo Karl Popper, as teorias nunca podem ser verificadas, elas só podem ser desmentidas. De acordo com ele, a ciência progride mediante “conjeturas ousadas”, seguidas de “refutações conclusivas”. Assim, tudo o que escrevi pode ser refutado. Mas, isso apenas comprovará o que eu disse e repito: Acreditamos no que queremos acreditar.  

 

Como disse [o antigo] Wittgenstein: “Sobre quem não se pode falar, deve ser feito silêncio”. Todavia, quanto a mim, o meu nome está dado.

Escrito por Murillo Torres às 22:44:50
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Quinta-feira , 04 de Maio de 2006


HOMEM OU DEUS

Apesar do trabalho de alguns homens de levantados ideais e de o Império Romano achar-se consolidado, politicamente falando, a sociedade marchava de mal a pior. O suicídio tornava-se o remédio para o insuportável enfado e estado moral envilecido em que se encontrava a humanidade – cerca de 2000 anos atrás.

 

A partir de então, homens que não sabiam mais no que acreditar, passaram a crer na esperança messiânica dos judeus. No entanto, sabe-se que há, no mínimo, duas vertentes proféticas paralelas:

 

Uma delas apresenta o Rei Ideal – Representando-o revestido com todas as características dos mais ilustres reis da Teocracia, reino de graça e de glória, como sendo a mais alta perfeição da economia judaica.

 

A outra, o Profeta Ideal – Sofredor, servo do Senhor, que pela dor e pelas aflições haveria de atingir o domínio universal, rei, mas não em consonância com a maneira como os homens consideram a realeza, com coroa, mas de espinhos, sofrendo pela nossa redenção.

 

Mas, afinal, quem foi esse Messias? (O verbo, na pergunta, está conjugado no pretérito perfeito. Em respeito ao Cristianismo, deveria estar no presente do indicativo: Quem é esse Messias? – Porque, segundo a fé, ele ressuscitou).

 

De acordo com o Cânon das Sagradas Escrituras, ele é Jesus Cristo, o Salvador, o Mestre, Fonte da vida eterna, o Santo onisciente e onipotente. Para os que pregam a existência do Deus Trino, ele é a segunda pessoa da Trindade, a própria Teofania, o Rei que viria (ou veio) para remir o seu povo. Para, ainda, outros ele é apenas o homem que realizou a maior revolução de todos os tempos.

 

Sejam quais forem os prismas ideológicos, nenhum homem é capaz de negar a importância dessa personagem para a história da humanidade. Um homem que incentivou, e praticou, o amor ao próximo, a prática constante da filantropia, a humildade. Um homem cujo caráter está acima de qualquer religião, acima de qualquer ideologia.

 

Mas, ainda esta pergunta a tilintar: Homem ou Deus? A essa não me atrevo a responder. Pelo contrário, desponto com outra: Ou Homem e Deus?

 

A tais perguntas, somente a fé de cada um pode responder.

Escrito por Murillo Torres às 23:10:44
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Quarta-feira , 03 de Maio de 2006


CAOS EDUCATIVO

O sistema de ensino-aprendizagem nas instituições públicas do nosso país tem sofrido nímio caos. Vê-se, a cada dia mais inteligivelmente, que o local destinado à construção dos saberes práticos e teóricos (observe-se que deveria ser assimilada impreterivelmente essa ordem seqüencial – prática e teoria – que sequer é considerada pela maioria dos (ir)responsáveis pelo ensino), tem se tornado, na verdade,  o “palco” onde alguns que se dizem “professores” se envaidecem ao realizarem os seus “showzinhos ordinários” e receberem míseros, falsos e  irrefletidos “aplausos” de alguns alunos que nem sabem o que estão fazendo e o que querem fazer.   

 

Esse local não é mais, de modo geral, o local próprio para a conquista da realização profissional. Tais instituições são, apenas, detentoras do poder de conferir diplomas a alguns, como se fossem troféus, por conseguirem suportar a árdua tarefa de assistir às enfadonhas e infrutíferas aulas dadas pela maioria dos professores (observe-se que foi dito “maioria”, isso implica existência de algumas poucas exceções). E, o Ministério da Educação, para piorar a situação, está sempre tentando reduzir a carga horária dos cursos (se bem que é questionável o fato de que ocorrerá alguma diferença já que não é cumprido o currículo mesmo havendo tanta carga horária disponível).

 

O que se esquece é que diploma não é sinal de capacidade. Exemplo cabal: As pesquisas mostram que menos de 20% dos bacharéis conseguem aprovação no exame da Ordem dos Advogados, menos de 1% dos inscritos estão sendo aprovados nos concursos da magistratura e do ministério público.

 

Percebe-se que há (ainda) a prevalência da tão citada máxima do ensino: “Eu finjo que ensino e você finge que aprende, então fica tudo bem”. Acontece que, dessa vez, não vai “terminar em pizza”, pois, os frutos (podres) serão colhidos logo mais. São as conseqüências do que você plantou: o desespero. Um dia o aluno perceberá que tudo não passou de uma brincadeira, que o que necessitava aprender não conseguiu e agora terá que correr atrás do que perdeu (se não for tarde), em algum cursinho de férias ou similares.

 

Sabe-se que os programas curriculares são (quase, por que nem tudo o é) perfeitos. Tudo o que você necessitaria saber para um bom desempenho de suas atividades profissionais está ali, mas, tais conteúdos são substituídos por bate-papos, piadinhas, “historinhas de carochinha” que aos olhos de muitos alunos “tá bom dimais”.

 

Na verdade, o nosso sistema público de ensino não se preocupa com a docência do professor, acha-se que alguém por estar trabalhando naquela área será um bom docente. Isso não é verdade. O bom professor tem que saber transmitir o conhecimento com habilidade, falar com clareza e objetividade, além de ter habilidade para administrar o seu tempo de aula – O professor necessita ser um real administrador. E isso não vem da noite para o dia, requer muito treinamento e muita força de vontade.

Resumindo tudo isso: Não é apenas o saber falar inglês que me habilita a ensinar essa disciplina e sim a prática metodológica que desempenho para tanto.

 

E, é necessário dizer, as instituições com tais características não perdurarão, pois, a sua própria reputação será a força motriz da autodestruição. Inevitavelmente, estarão abarrotando o mercado com profissionais incapazes e consequentemente frustrados.

Escrito por Murillo Torres às 22:44:31
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